O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) deferiu nesta quinta-feira (23), liminar que determina o funcionamento de 80% do serviço do efetivo do metrô nos horários de pico (entre 6h e 10h e entre 16h e 20h) e com 60% nos demais horários, durante todo o período de paralisação.
O Metrô, em nota, afirma que obteve a liminar reativação do serviço, mas com cobrança de tarifa, ao contrário da exigência do Sindicato dos Metroviários, que pedia catracas liberadas durante as negociações.
A liminar foi concedida a pedido do Metrô. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa ao sindicato dos metroviários no valor de R$ 500 mil por dia. A decisão é do desembargador Ricardo Apostólico Silva.
“Considerando as circunstâncias e urgência do caso, e diante da manifestação expressa da empresa pela recusa ao procedimento de liberação das catracas, entendo pela necessidade de estabelecer certos parâmetros para o regular exercício do movimento paredista”, explicou o magistrado.
A situação no Metrô ainda não foi normalizada. Mesmo com a instrução de retomar os postos de trabalho dada pelo Sindicato, nem todos os funcionários voltaram a trabalhar.
A categoria reivindica o fim da terceirização e da privatização, a contratação de novos metroviários (as) por meio de concurso público e pagamento da participação nos resultados de 2020, 2021 e 2022.
Haverá assembleia presencial hoje (23), às 18h30, no Sindicato (Rua Serra do Japi31, Tatuapé) para reavaliação do movimento.