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Mulher é multada em R$ 1,6 mil por andar sem máscara no condomínio

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sem máscara
Imagem ilustrativa

A moradora de um condomínio foi multada em R$ 1.662,98 após ter sido flagrada, por duas vezes, andando sem máscara nas áreas comuns do prédio. Ela entrou na Justiça para pedir a anulação da autuação, mas teve o pedido negado.

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O caso aconteceu em Ribeirão Preto, no interior paulista. No processo, além de solicitar a nulidade da multa, a moradora pediu que o condomínio a indenizasse por danos morais.

A juíza Carina Roselino Biagi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto, considerou o pedido improcedente. “A conduta faltosa perpetrada pela requerente é grave, pois atenta contra direitos fundamentais coletivos de elevada envergadura, a saber: a vida, a integridade física e a saúde”, declarou a magistrada.

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“O ato em si aparenta ser inofensivo e banal, todavia as repercussões geradas poderão ser irremediáveis, uma vez que a não utilização de máscara é capaz de culminar na contaminação, por covid-19, dos demais condôminos”, continuou.

Antes de ser multada pelo condomínio, a moradora havia sido advertida pelos funcionários sobre o uso obrigatório da máscara de proteção. Com relação ao valor da multa, a juíza afirmou ser “razoável, proporcional e exigível, aos moldes da determinação da assembleia geral condominial e das autoridades competentes”.

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