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Noivos deixados na mão pelo “Fábrica de Casamentos” serão indenizados pelo SBT, decide Justiça

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Chris Flores e Carlos Bertolazzi, apresentadores do programa / Foto: Victor Silva / SBT / Divulgação

Um casal de noivos que teria sido deixado na mão pelo reality “Fábrica de Casamentos”, do SBT, deverá ser indenizado em R$ 74 mil pela emissora sediada em Osasco e a produtora do programa. A decisão é da Justiça de São Paulo.

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De acordo com o processo, o casal havia sido selecionado para participar do programa, apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi, em 2016. Eles ganhariam uma festa de casamento “dos sonhos” completa, preparada pela equipe do “Fábrica de Casamentos”.

O evento havia sido marcado para o dia 14 de dezembro. Os noivos chamaram parentes e amigos. O pai do noivo, que mora na Espanha, comprou passagens aéreas para vir ao Brasil acompanhar o casamento do filho.

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No entanto, a poucos dias da cerimônia, com presentes chegando e a ansiedade aumentando… veio a frustração. Os noivos foram informados pela produção do reality que o casamento estava cancelado por problemas no “cronograma”. “Iniciou-se, então, o calvário e a vergonha de ter de desmarcar tudo”, disse a defesa do casal à Justiça, de acordo com informações do colunista Rogério Gentile, do UOL.

Em meio ao constrangimento de devolver presentes e avisar os convidados que a festa de casamento “dos sonhos” havia sido cancelada, a noiva teria passado a ter crises de ansiedade.

Em 2018, traumatizados pela frustração gerada pelo reality da emissora de Osasco, os noivos se casaram apenas no civil e sequer avisaram os amigos.

“Doação”

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Na defesa apresentada à Justiça, de acordo com Rogério Gentile, o SBT afirmou que o evento era uma “doação”, que teve de ser “abortada por inúmeros motivos”, e não uma relação de consumo na qual o casal adquiriu e pagou por um serviço. “O desfazimento da promessa de doação não pode ser considerado um ato ilícito, tampouco ensejar uma indenização”, afirmou a emissora.

O juiz Rodrigo de Castro Carvalho avaliou que “a partir do momento que [a emissora e a produtora do programa] se propuseram a realizar uma festa de casamento, que é fato notório se tratar de um ritual solene com a presença de convidados e realização de um sonho do casal, assumiram a obrigação”.

A emissora de Osasco e a produtora do reality ainda podem recorrer da sentença.

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