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Osasquense Felipe Castanhari vai recorrer de decisão que o condenou a pagar R$ 100 mil a Marcius Melhem

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melhem castanhari dani calabresa
Reprodução

Os advogados de Felipe Castanhari afirmam, em nota à imprensa na tarde desta terça-feira (22), que o youtuber osasquense vai recorrer de decisão judicial que o condenou a pagar R$ 100 mil por danos morais a Marcius Melhem.

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O humorista processou Castanhari por ter sido chamado pelo youtuber de “criminoso, escroto, assediador que merece cadeia” após se tornarem públicas as acusações de assédio contra ele feitas pela também humorista Dani Calabresa.

“O processo ainda se encontra em primeira instância, de modo que será interposto recurso contra a decisão, que ficará suspensa até julgamento em segundo grau”, afirmam, em nota, os advogados de Felipe Castanhari, Rafael Neumayr e Suzana Santi Cremasco.

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A defesa do youtuber osasquense argumenta ainda que “os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais”. Além disso, alega que “Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores” (leia íntegra da nota abaixo).

Segundo reportagem da revista “piauí”, Melhem assediava frequentemente Dani Calabresa e, em uma ocasião, durante uma festa, tentou beijá-la, agarrá-la, chegou a lamber o rosto dela e a fez encostar a mão em seu pênis. A artista fugia dos assédios de Melhem, que dizia que a culpa era dela. “Quem mandou você estar muito gostosa?”. Com as recusas de Calabresa, Marcius Melhem, que era diretor do departamento de humor da TV Globo, teria agido para boicotar projetos dela na emissora. A humorista ficou depressiva e tinha crises de choro, relataram colegas, ainda de acordo com a reportagem.

Melhem nega as acusações e abriu processos contra Dani Calabresa, a revista “piauí” e, além de Felipe Castanhari, outras pessoas públicas que fizeram acusações contra ele, como Danilo Gentili, Rafinha Bastos e Marcos Veras. “O tom jocoso e íntimo era constante no tratamento entre ambos. Entre autor [Melhem] e ré [Dani] eram comuns as brincadeiras, inclusive de natureza sexual. Mas nada aí havia de constrangedor, abusivo ou imposto”, alega a defesa do humorista.

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Nota da Assessoria Jurídica de Felipe Castanhari sobre a sentença proferida na ação movida por Marcius Melhem:

“A defesa recebeu a notícia da sentença pela imprensa, na tarde de hoje, antes mesmo de Felipe ter sido regularmente intimado nos autos. Esclarece, contudo, que o processo ainda se encontra em primeira instância, de modo que será interposto recurso contra a decisão, que ficará suspensa até julgamento em segundo grau.

A defesa entende que há nulidade do processo, já que o juiz não aceitou a produção de prova testemunhal oportunamente requerida, recusando também o pedido de que fosse obtida cópia da sentença favorável à Revista Piauí, em um processo sigiloso movido pelo Marcius Melhem contra a revista.

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Entende também que os valores fixados a título de danos morais são desproporcionais, considerando a natureza do caso e a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Por fim, a defesa acredita que Felipe exerceu regularmente o seu direito de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, tendo agido unicamente com a intenção de defender a amiga, atriz e apresentadora Dani Calabresa e está confiante de que a sentença de primeiro grau não será mantida nas instâncias superiores.
 
Rafael Neumayr (Drummond & Neumayr Advocacia)
 
Suzana Santi Cremasco (Suzana Cremasco Advocacia)”

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