O Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco – Alphaville e Região (SinHoRes) manifestou-se a respeito do uso de notebooks nesses estabelecimentos, após repercussão nacional da confusão ocorrida em uma padaria de Barueri, na qual o proprietário chegou a correr atrás do cliente com um pedaço de madeira e a ameaçá-lo de morte.
A entidade classifica o uso desses equipamentos nos estabelecimentos como “um problema” que tem afetado o setor da alimentação fora do lar. “É certo que, no pós-pandemia, tornou-se comum a utilização de espaços de bares, de cafés e de padarias para reuniões de trabalho, até em razão do acesso à Internet gratuita, à energia elétrica para carregamento de baterias de celulares e de laptops, e ao uso dos estacionamentos e dos sanitários”, detalha, em nota.
“Ocorre que, o que no início era uma cortesia, vem se transformando num transtorno por força do uso inadequado por parte de alguns clientes, que utilizam os estabelecimentos como ‘escritórios particulares’, segurando as mesas por tempo excessivo e, muitas vezes, sem consumo equivalente. Tal conduta impede a rotatividade das mesas por demais consumidores que desejam se alimentar”, defende o SinHoRes Osasco.
O sindicato empresarial afirma ter notado o surgimento de conflitos entre clientes e estabelecimentos e defende a necessidade de haver “bom senso de ambas as partes” para que não seja preciso estabelecer restrições nesses ambientes. “Vale lembrar que cafés, padarias, bares e restaurantes são empresas privadas de serviço de alimentação. Entendemos que, para reuniões e para a prática de demais ações relacionadas ao trabalho administrativo e criativo existem, de maneira mais apropriada, Coworkings e espaços públicos”, continua.
“É importante que os clientes que pretendem fazer reuniões de trabalho mais longas, ou que ultrapassam o período de consumo in loco, verifiquem antes se o estabelecimento gastronômico é amigável para esse tipo de atividade. E, em caso de restrições, é salutar respeitar as orientações, que também devem ser sempre disponibilizadas de forma clara, objetiva e ostensiva aos frequentadores, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), finaliza.