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Lei paulista que autoriza cesária sem motivo médico é inconstitucional, decide TJ

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TJ diz ser inconstitucional lei estadual que autoriza cesária sem motivo médico
Foto: divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou ser inconstitucional a Lei estadual 17.137, de agosto de 2019, que dava permissão à gestante para optar pela cesariana a partir da 39ª semana de gravidez sem motivo médico. A decisão foi publicada na quarta-feira (1°).

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Além da inconstitucionalidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça entendeu que o tema deve ser tratado por meio de lei federal, e não apenas estadual, o que já é uma realidade. Segundo o desembargador Alex Zilenovski, relator da decisão, a matéria já é abordada, de modo geral e abrangente, pela legislação federal.

Na justificativa da decisão, Zilenovski citou legislações como a Lei 8.080, de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, e a Lei 8.069, de julho de 1990, que trata sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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“Há que se concluir, à luz da síntese dos argumentos trazidos até então, que a lei estadual em foco invadiu a esfera de competência da União ao disciplinar matéria, como norma geral, que já fora regrada de modo diverso (restando afastada, com isso, a hipótese de competência legislativa plena por parte do Estado de São Paulo)”, disse o relator.

Na decisão, acompanhada com unanimidade por demais desembargadores, Zilenovski destacou ainda que a lei estadual não traz elementos para justificar uma edição da legislação federal já existente. “Ausente o cenário único deste ente da federação que justifique a suplementação federal, necessário concluir que a lei ora vergastada configura norma geral, que apenas seria de competência do Estado na ausência de legislação federal”.

Com informações de Agência Brasil

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