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Supermercados de Osasco devem adaptar carrinhos para crianças com deficiência

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Supermercados de Osasco devem adaptar carrinhos para crianças com deficiência
Foto: reprodução

Já está em vigor a lei que obriga os supermercados e hipermercados de Osasco a adaptarem 5% dos carrinhos de compras para o transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Os estabelecimentos têm três meses para se adequarem à legislação.

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A nova lei municipal Lei 5.076/2020 foi criada a partir de projeto apresentado pelo vereador Ni da Pizzaria (Podemos) e foi sancionada pelo prefeito Rogério Lins (Podemos) na quarta-feira (15).

De acordo com o Ni da Pizzaria, a legislação representará para as crianças com deficiência ou mobilidade reduzida a possibilidade de participação de atividades cotidianas em família. “São momentos tão importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais, destas que sofrem com necessidades especiais”, justificou o vereador

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Após o período de adaptação de três meses, os estabelecimentos que não cumprirem a lei municipal estarão sujeitos a multa no valor de 200 Unidades Fiscais do Município de Osasco (UFMO), que equivale a R$ 650,52.

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