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Vereador Abidan Henrique, de Embu das Artes, tem mandato restabelecido pela Justiça

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Abidan Henrique (PSB) teve mandado cassado na Câmara de Embu das Artes /Foto: Reprodução/ Instagram

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O vereador Abidan Henrique (PSB), que foi cassado pela Câmara Municipal de Embu das Artes no dia 28 de fevereiro (leia aqui), teve seu mandato restituído nesta quinta-feira (21). A decisão foi da juiza Diana Cristina Silvia Spessotto, da 2ª Corte Judicial do Fórum de Embu das Artes. A alegação do pedido de cassação do vereador aprovado pela Câmara foi por Abidan ter chamado os colegas de “ratos”.

Abidan era o único opositor ao prefeito Ney Santos (Republicanos), mesmo partido do governador Tarcísio de Freitas, no poder legislativo da cidade.

Ele vinha denunciando o uso de verbas públicas para remunerar os cachês de artistas sertanejos em eventos patrocinados pela prefeitura. Ele chegou a impedir na Justiça o show de aniversário da cidade, com o cantor Léo Santana em fevereiro, mas a prefeitura conseguiu decisão liminar que garantiu a apresentação.

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O executivo municipal nega ter havido irregularidades.

Abidan referiu-se aos colegas como “ratos” por terem encerrado de forma abrupta sessão legislativa em que os shows seriam objeto de discussão. Um parlamentar da base do prefeito declarou-se ofendido pelo uso da metáfora e protocolou um pedido de destituição por quebra de decoro, que teve voto favorável dos pares.

Há 20 dias, Abidan recorreu ao Judiciário para buscar reaver seu cargo.

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Em decisão liminar, ou seja, que ocorre antes do julgamento do mérito da ação, a juíza identificou vícios na origem do processo de cassação, que segundo ela deveria ter ocorrido por iniciativa da Mesa Diretora ou de partido político, e não por iniciativa de apenas um vereador.

“Há também indícios de cerceamento de defesa, pois o autor sustenta que teria sido impedido de formular perguntas relevantes por ocasião da oitiva das testemunhas”, registrou a magistrada.

Em sua decisão, a juíza mencionou o direito do parlamentar de referir-se aos colegas nos modos como fez Abidan, em razão do direito de imunidade parlamentar.

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“A imunidade parlamentar material é uma garantia constitucional que visa assegurar ao parlamentar inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”, escreveu.

O Ministério Público de São Paulo também foi favorável à restituição do posto ao vereador.

“O mandato eletivo é expressão máxima do sistema democrático e, por isso, o afastamento de parlamentar somente deve ocorrer se configurado motivo justo e observado o devido processo constitucional, não se tolerando qualquer tipo de abuso ou excesso por parte de qualquer dos poderes públicos”, escreveu a promotora Alice Monteiro Melo Sampaio Camargo.

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Abidan promete para hoje (22) uma “celebração da posse”, para comemorar seu regresso à Casa. E quer processar o presidente da Câmara por abuso de poder.

 

*Com informações do UOL.

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