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Estado deve indenizar mãe de vítima de chacina em Osasco em R$ 200 mil

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Ato em homenagem às vítimas das chacinas de 13 de agosto de 2015 no Jardim Munhoz Jr., Osasco / Foto: Leandro Conceição

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado a indenizar no valor de R$ 200 mil por danos morais a S.F, mãe da vítima D.L.F, uma das 17 pessoas executadas na chacina de agosto de 2015 em Osasco e Barueri.

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Para o advogado da mãe da vítima, Ademar Gomes, há diversos indícios que corroboram com o entendimento de que os responsáveis pela chacina foram policiais militares, servidores do Estado.

Ele deve recorrer da decisão, por entender que o valor é irrisório.

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