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Ação popular contra 4ª Rodada de Licitações do Pré-Sal questiona também política de preços dos combustíveis

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Uma Ação Popular com apoio do Movimento Petróleo é do Brasil, da Frente Parlamentar de Defesa da Soberania Nacional, da Federação Única dos Petroleiros e da Federação Nacional dos Petroleiros que requer a suspensão da Quarta Rodada de Licitações do Pré-Sal, agendada para o dia 7 de junho, questiona também a política de preços dos combustíveis praticada pela Petrobras com as mudanças no regime de partilha, exploração e produção de petróleo nos últimos anos.

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“Em 2005, o Brasil exportou cerca de 100 milhões de barris; em 2017, as exportações foram superiores a 350 milhões de barris. Se esse petróleo exportado, produzido a partir da exploração de um bem da União, nos termos do art. 20 da Constituição Federal, fosse refinado no Brasil, seriam gerados empregos e autossuficiência em derivados de petróleo, propiciando alavancagem no desenvolvimento do País”, defendem os autores. A Ação Popular foi ajuizada por Priscila Costa Patrício, técnica química de petróleo, e Marco Aurélio da Silva, engenheiro químico de petróleo, representados pela Advocacia Garcez, com apoio do Movimento Petróleo é do Brasil.

Se no passado o País era exportador de gasolina, em 2017, o Brasil importou mais de 28 milhões de barris desse combustível. Também grande foi o aumento das importações de gás de cozinha, o chamado gás liquefeito de petróleo (GLP), que aumentaram de cerca de 5 milhões de barris em 2005 para mais de 20 milhões em 2017. Essas importações provocam um grande impacto nos preços aos consumidores brasileiros, pois entram no país a preços de mercado internacional em dólares e sujeitos a variações cambiais. Além disso, há um custo de logística e transporte para trazer esses combustíveis para o Brasil.

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“As licitações de blocos da província do Pré-Sal são, então, uma grande oportunidade para fazer com que o Brasil se torne autossuficiente em derivados básicos como óleo diesel, gasolina e GLP. Bastava que as resoluções do CNPE e da ANP, que estabelecem as condições contratuais, condicionassem as exportações de petróleo cru ao abastecimento do mercado nacional com combustíveis produzidos no Brasil. Se isso ocorresse, estariam resolvidos os graves problemas do mercado nacional de derivados de petróleo”, defendem os autores na Ação Popular.

Dados da Petrobras apontam que, somados outros custos administrativos e de transporte, o custo médio de produção de óleo diesel, por exemplo, seria de, no máximo, US$ 40 por barril. Utilizando-se uma taxa de câmbio de R$ 3,70 por dólar e que um barril tem 158,98 litros, o custo médio de produção do diesel é de apenas R$ 0,93 por litro. A Petrobras, antes de congelar por 60 dias a redução do preço do diesel na bomba em R$ 0,46 por litro, conforme anunciado pelo governo federal no domingo, 27, estava praticando um preço médio nas refinarias de R$ 2,3335 por litro, o que representa uma margem de lucro de 150%. “Mesmo após essa redução, a margem de lucro da Petrobras continua altíssima”, argumentam os autores da ação.

“Se todo o óleo diesel consumido no Brasil fosse produzido internamente a um custo de R$ 0,93 por litro, o preço nas refinarias, mesmo com uma margem de 50%, seria de R$ 1,40 por litro, valor muito inferior ao praticado pela Petrobras”. Desta forma, acrescidos os impostos (Cide, PIS/Cofins e ICMS), além de margem de distribuição e revenda, o preço por litro do diesel deveria ser de cerca de R$ 2,68 por litro, muito abaixo do patamar atual, superior a R$ 4,00.

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“Em suma, mesmo com uma margem de lucro de 50%, o óleo diesel poderia ser vendido no Brasil por R$ 2,30, desde que o petróleo seja refinado no Brasil. Daí a importância de se combater o Edital da 4ª Rodada de Licitações, por não fazer qualquer exigência relativa a refino no Brasil.”

Para o advogado Éder Melo, da Advocacia Garcez, “a produção e refino de petróleo não podem ser tratados como um simples negócio privado com foco no lucro empresarial e no mercado como tem ocorrido, ilegalmente, no País. É necessário modificar a política de preços de combustíveis desse governo, que beneficia somente os interesses privados e internacionais. Do contrário, abrir mão de recursos de impostos que financiam o social, significa duplicidade de sacrifícios que quem paga é a sociedade brasileira”.

4ª Rodada: lesividade ao interesse público pode prejudicar gerações de brasileiros 

A Quarta Rodada de Licitações do Pré-Sal pretende ofertar as áreas de Itaimbezinho, Três Marias, Dois Irmãos e Uirapuru, nas bacias de Campos e Santos. O Edital garante baixíssimos percentuais de excedente em óleo para a União, entre 7% (Itaimbezinho) e 22,1% (Uibapuru). Esses percentuais são muito inferiores ao mínimo a ser ofertado em Libra no Edital da Primeira Rodada, que foi de 41,65%. Na grande maioria dos países exportadores de petróleo, a participação governamental é superior a 85%.

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“Não há qualquer justificativa plausível para que os percentuais de excedente em óleo da União sejam tão baixos e tão lesivos ao patrimônio público, o que exige a intervenção do Poder Judiciário a fim de proteger a coletividade de tão grave ameaça de direito”, defendem os autores na ação.

A Ação Popular defende que, no Edital da Quarta Rodada, “interesses privados estão se sobrepondo ao interesse público”. É citada definição publicada em livro pelo jurista Celso Bandeira de Mello: “O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é princípio geral de Direito inerente a qualquer sociedade. É a própria condição de sua existência. (…) significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis”.

A Lei 12.858, de 2013, estabelece que 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social do Pré-Sal sejam destinados às áreas de Educação e Saúde, em percentuais de, respectivamente, 75% e 25%.

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Com o excedente em óleo médio para a União, previsto no Edital da 4ª Rodada, a área de educação poderia receber apenas US$ 1,25 por barril e a área de saúde receberia US$ 0,42 por barril.

Para os autores da ação, “esse leilão e seu conteúdo se convertem em ato fortemente lesivo ao interesse público, pois traz como consequência ao Estado Brasileiro a perda de bilhões de reais potencializados pela gravidade de atingir recursos que seriam destinados para Educação e Saúde, tão carentes de recursos e prioridade, podendo impactar as condições de vida atuais e futuras de gerações de brasileiros”.

Os autores também defendem na ação que as regras do Edital podem gerar um prejuízo de aproximadamente um trilhão de reais aos cofres públicos durante a vigência dos contratos de partilha de produção para exploração e produção de petróleo e gás natural.

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A ação afirma ainda que a Lei 13.365, de 2016, que retirou a obrigatoriedade da Petrobras de participar em pelo menos 30% de qualquer bloco contratado sobre o regime de partilha é inconstitucional “pois viola a cláusula de reserva de iniciativa legislativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, e, da CF), o princípio da separação de Poderes (art. 2º), as competências privativas do Presidente da República e dos Ministros de Estado (art. 84, incisos I, II e III, c/c o art. 87 da CF) e a soberania popular”. Portanto, como o Edital da Quarta Rodada tem como base a Lei 13.365, ele deve ser suspenso.

Para Maximiliano Garcez, um dos advogados dos autores, está comprovado que o edital da 4ª rodada do Pré-Sal produz lesão ao patrimônio público decorrente dos parâmetros criados pelo Edital da 4ª Rodada de Licitações de Partilha de Produção; “tais prejuízos ocorrem em razão dos baixíssimos percentuais de excedente em óleo assegurados à União e dos baixos valores de bônus de assinaturas; da instituição de regime tributário que deixará de arrecadar aproximadamente um trilhão de reais em IRPJ e CSLL sob o regime de partilha de produção; e também por conta da desestruturação de política de conteúdo local e seus impactos para geração de emprego e renda no país”. Finalmente, ressalta ser insensata a realização do leilão em ambiente de insegurança jurídica, em face da inconstitucionalidade formal da Lei 13.365/2016.

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