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Morador de rua acusado de roubar 12 desodorantes em farmácia de Osasco é absolvido

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Foto: mrblmoreno/Freepik

O juiz Rafael Meira Hamatsu Ribeiro, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Osasco, absolveu um indivíduo, sem residência fixa, que era acusado de roubar uma farmácia.

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A absolvição do morador de rua foi devido à falta de legalidade na revista pessoal e no reconhecimento fora do tribunal.

O acusado havia sido denunciado por roubar 12 frascos de desodorante de uma farmácia, simulando o uso de uma arma de fogo contra um funcionário durante a fuga. Guardas Municipais abordaram o suspeito devido ao seu comportamento suspeito e o levaram à delegacia.

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Na sua decisão, o magistrado mencionou casos anteriores que reconhecem a ilegalidade de provas obtidas em revistas e abordagens pessoais baseadas em suposta conduta suspeita ou nervosismo aparente.

O juiz afirmou que indivíduos em situação de rua, como o réu, frequentemente têm uma percepção negativa das autoridades de segurança pública, o que por si só pode causar desconforto. Além disso, o juiz ressaltou que o procedimento de reconhecimento descrito no artigo 226 do Código de Processo Penal não foi seguido corretamente na delegacia. Ele observou que o documento de reconhecimento indicava que a vítima teria identificado o acusado após ser posicionada ao lado de outros indivíduos, mas essa afirmação foi negada pela vítima durante o julgamento. A vítima também expressou dúvidas sobre o reconhecimento do acusado.

Cabe recurso da decisão.

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