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Comissão do Senado aprova projeto que impede contribuição sindical obrigatória

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Foto: Marcello Casal/ Agência Brasil

Nesta terça-feira (3), a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.099/2023, que proíbe a cobrança obrigatória de contribuição sindical.

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O texto proíbe a cobrança de empregados não sindicalizados e exige autorização prévia do trabalhador ou profissional liberal sindicalizado para que a contribuição sindical seja recolhida.

O relator do texto, Rogerio Marinho (PL-RN), deu parecer favorável ao projeto. “Salário é verba de natureza alimentar. Você deveria ter o arbítrio de determinar se deve ou não permitir o rateio com uma entidade que eventualmente você considere importante para sua vida laboral”, argumenta Rogério Marinho.

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Já o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), fez críticas aos efeitos do projeto no funcionamento das entidades que representam os trabalhadores. Ele citou ainda que sindicatos patronais fazem recolhimento compulsório de contribuições.

“Não me consta que nenhum empresário pague a contribuição do Sistema S e não bote na sua planilha de custo. Sai do bolso do trabalhador. Isso é parte do Custo Brasil, mas nisso não se mexe. Quem está pagando é o trabalhador, que sustenta o sistema sindical patronal. Enquanto essas coisas não se equipararem, não se pode pedir que alguém tenha uma arma, e o outro entre nessa batalha desarmado”, afirmou.

A contribuição sindical era obrigatória até para empregados não sindicalizados antes de 2017. Com a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017), passou a ser facultativa para os não sindicalizados.

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No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ser constitucional a contribuição para não associados em caso de acordo, convenção coletiva ou decisão judicial. Porém, considerou que o empregado não é obrigado a pagar, desde que manifeste a oposição.

O texto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) agora segue para votação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Com a Agência Senado

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