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Justiça condena 99 a pagar R$ 100 mil a passageira que pulou de carro por medo de estupro em Carapicuíba

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aplicativo passageira
Foto: Dariusz Sankowski / Pixabay

O aplicativo de transporte 99 Tecnologia foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais à uma passageira que pulou de um veículo em movimento, durante uma corrida de Carapicuíba a Santana de Parnaíba, por medo de ser abusada sexualmente. A decisão ainda cabe recurso.

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O caso ocorreu em fevereiro de 2021, quando a jovem solicitou uma corrida pelo aplicativo, acompanhada por uma amiga. De acordo com o processo, o motorista não parou ao chegar no destino das passageiras, que começaram a gritar, e acelerou o veículo. Com medo de serem abusadas ou mortas, ambas abriram a porta e pularam do carro em movimento.

As jovens foram socorridas por populares, que chamaram a ambulância. Ainda segundo o documento, uma das passageiras teve escoriações pelo corpo e chegou a imobilizar o braço devido à queda. A passageira que entrou com a ação cita também o medo de sair de casa após o ocorrido.

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O caso foi parar na Justiça após a passageira ter feito diversas tentativas de falar com a 99. Segundo a ação, a jovem afirma que o aplicativo teria demonstrado “falsa intenção de ressarcir de alguma maneira, mas posteriormente cessou os contatos”. No processo, a defesa da passageira pede indenização de R$ 530,13 por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.

A defesa da 99 alegou, no entanto, que a empresa de tecnologia atua como uma plataforma que faz o intermédio entre o passageiro e o motorista, sem qualquer vínculo empregatício ou qualquer situação que possa configurá-la como representante do condutor.

Na sentença, o juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 14ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a empresa que faz o intermédio do serviço de transporte entre motoristas e passageiros cadastrados em sua plataforma “responde pelos danos causados por aqueles a esses”.

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O magistrado destacou ainda que a 99 Tecnologia não negou a “conduta lesiva do seu motorista”, apenas a sua responsabilidade pelos danos causados por ele. Neste caso, o juiz considerou que cabe dano moral também porque a passageira sofreu lesão corporal.

A defesa da passageira comemorou a sentença, que ainda cabe recurso, em nota enviada ao portal “Terra Nós”. “A violência contra as mulheres não pode ser normalizada, e todo ato de agressão deve ser punido com rigor, de modo que a vitima possa ser indenizada de maneira justa. Que esse caso sirva de exemplo para coibir situações semelhantes e para incentivar todas as vitimas de violência, a denunciar seus agressores”, diz.

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