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O dia dos pais e o Thammy nosso de cada dia

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Reprodução

*Por Janaina de Santana Ramon

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A polêmica envolvendo o ator transgênero Thammy Miranda, convidado para estrelar com mais 14 homens a campanha da Natura Cosméticos de Dia dos Pais e que gerou uma avalanche de preconceitos e transfobia, o que é crime, levanta questões trabalhistas importantes que abordaremos no presente artigo.

É chegado o Dia dos Pais e, juntamente com mais 14 homens selecionados pela empresa Natura Cosméticos para participar de sua campanha para a data comemorativa, estava o ator transgênero Thammy Miranda, pai do menino Bento, de seis meses e fruto de sua relação com a modelo Andressa Ferreira, com quem é casado.

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A empresa justificou a escolha de Thammy, por meio de sua vice-presidente de inovação, internacionalização e sustentabilidade, Andrea Alvares, com a seguinte afirmação: “A campanha valoriza pais presentes. Thammy é um”.

Mesmo essa conscientização de que Thammy é um perfil de pai desejado por inúmeras crianças, uma vez que é presente, carinhoso, fornece o sustento e a saúde física e mental de Bento, ele foi alvo de uma série de ofensas transfóbicas nas redes sociais e a empresa igualmente sofreu uma tentativa de boicote da marca, por meio da hashtag #NaturaNão conduzidas exclusivamente pelo entendimento de que uma pessoa transgênera não é do sexo biológico que se intitula e, portanto, não pertenceria ao gênero que afirma pertencer e é reconhecido por lei.

Não deu certo. Tanto Thammy quanto a marca saíram absolutamente fortalecidos, havendo abertura para novos trabalhos para o ator – inclusive em novas campanhas de Dia dos Pais – e a empresa Natura teve alta de 6,73% em suas ações na Bovespa.

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Estes, no entanto, não são os únicos resultados comemorados com a campanha. A discussão gerou a abertura de outras temáticas relevantes envolvendo os direitos de transgêneros em todas as esferas, desde a aceitação pela sociedade – uma vez que são amparados em seus direitos de reconhecimento por lei – até outras questões absolutamente relevantes, como as que envolvem a esfera trabalhista.

Se Thammy, ao invés de garoto propaganda, fosse um funcionário celetista da Natura, faria jus a licença-paternidade prevista em lei, que é uma licença remunerada, onde o trabalhador poderá se afastar do trabalho pelo período de cinco dias, que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. Se a Natura fosse, ainda, cadastrada no programa Empresa Cidadã, esse prazo aumentaria para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias). E mais: esse prazo pode ser aumentado se negociado em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho pelo Sindicato da Categoria, ou mesmo por meio de políticas internas da empresa.

Que fique claro que ele não faria jus a licença-paternidade, exatamente pelo reconhecimento legal como homem. E o contrário, é verdadeiro? Sim.

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A mulher transgênero, em contrapartida, faz jus a licença-maternidade, pelo período de 120 dias. Foi exatamente o que ocorreu com a professora Duda Salabert, que comenta em entrevista dada para a também professora Amara Moira o preconceito que sofreu dos colegas ao ser beneficiada com um direito que lhe era garantido: “meus colegas me disseram: você não deve pedir licença-maternidade. Pense como o colégio foi bom pra você, como o colégio te acolheu, como o colégio te aceitou. Esse discurso ficou na minha cabeça e eu cheguei a pensar em não pedir a licença-maternidade. Aí, a minha filha Sol nasceu prematura e nasceu um mês antes e, justamente na semana em que eu ia pedir licença. Pois eu fui no colégio e pedi a licença-maternidade. O colégio ficou surpreso, porque não imaginava a possibilidade de eu pedir uma licença-maternidade, né? Ou seja, por mais que exista a possibilidade de meu corpo existir lá, eles não me interpretam plenamente como uma mulher. E se eu sou uma mulher e uma mãe, eu tenho direito à licença-maternidade.”

É exatamente isso. A empresa não pode desrespeitar a condição pessoal do (a) transgênero (a), tampouco a sociedade. Para ambos, exige-se o cumprimento da lei, sendo as normas trabalhistas para a primeira e a transfobia para a segunda.

Mas o contrário também ocorre. Exemplo a ser seguido ocorreu com o homossexual e cisgênero Everton Lopes, casado com o médico Marco Bianco, que trabalhando no conglomerado da Siemens há 24 anos, conseguiu internamente o direito à licença-maternidade exatamente por envolver questão de barriga solidária, onde a criança fora gestada por terceira, mas a criação fica a cargo dos dois pais. O recebimento da licença-maternidade de 120 dias foi pago pela empresa e não pelo INSS e a medida passou a valer internamente para todos os colaboradores em idêntica condição.

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E, para prestigiar o Dia dos Pais, tratou-se da licença-paternidade e maternidade, mas lembremos que os transgêneros fazem jus ainda a outros direitos, tais como o uso do banheiro nas empresas, ao nome social, ao tratamento digno em sua condição pessoal e muitos outros, sendo essencial que campanhas como a da Natura sejam abraçadas no dia-a-dia das empresas e dos empregadores, visando o básico respeito destes profissionais.
Trata-se de um esforço de ampliação da visão de mundo como nos foi contada, mas que envolve algo que sempre existiu e não deveria ser novidade para quem quer que seja: a obrigação de respeito a cada indivíduo como ele é.

Janaina de Santana Ramon é advogada especializada em direitos trabalhistas, membra do Grupo de Trabalho em Diversidades e Direito e sócia do escritório Crivelli Advogados Associados

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