Por Laura Crystina dos Santos Lemos*
O ambiente de trabalho é um espaço onde os profissionais passam a maior parte de seu tempo, desempenhando suas funções e contribuindo para o desenvolvimento das empresas e da sociedade como um todo. No entanto, esse ambiente nem sempre é livre de conflitos e tensões, e uma das questões mais preocupantes que tem ganhado destaque nos últimos anos é o assédio moral.
Neste artigo, abordarei os aspectos jurídicos do assédio moral, suas implicações sociais e as medidas preventivas que podem ser adotadas para combater essa prática nociva.
Aspectos jurídicos do assédio moral
O assédio moral no ambiente de trabalho é uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador, sendo incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito ao trabalho digno. Embora não haja uma legislação específica que tipifique o assédio moral no Brasil, diversos dispositivos legais podem ser invocados para proteger os trabalhadores contra essa prática.
Um dos principais instrumentos legais para combater o assédio moral é o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a rescisão indireta do contrato de trabalho nos casos em que o empregador comete condutas abusivas que tornam insuportável a continuidade da relação de trabalho. Além disso, o assédio moral pode configurar crime de acordo com o Código Penal Brasileiro, especialmente nos casos mais graves que resultem em danos à saúde física ou mental do trabalhador.
Implicações sociais
O assédio moral não afeta apenas o indivíduo diretamente envolvido, mas também tem repercussões negativas para a empresa e para a sociedade como um todo. Um ambiente de trabalho permeado por hostilidade e desrespeito tende a ser menos produtivo e mais propenso a conflitos interpessoais. Além disso, o assédio moral pode levar ao aumento do absenteísmo, da rotatividade de funcionários e até mesmo a processos judiciais que resultam em prejuízos financeiros e de imagem para a organização.
Além disso, o assédio moral pode ter um impacto significativo na saúde mental e emocional das vítimas, levando ao desenvolvimento de problemas como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático. Esses problemas não afetam apenas o indivíduo diretamente envolvido, mas também podem se estender para sua família, seus colegas de trabalho e até mesmo para toda a comunidade.
Medidas preventivas e combate ao assédio moral
Diante da gravidade do problema, é fundamental que as empresas adotem medidas efetivas para prevenir e combater o assédio moral em seus ambientes de trabalho. Isso inclui a implementação de políticas internas claras que proíbam essa prática e estabeleçam procedimentos para denúncia e investigação de casos de assédio moral.
Além disso, é importante promover uma cultura organizacional baseada no respeito e na ética, onde o assédio moral seja tratado como uma violação grave dos direitos humanos e não seja tolerado em nenhuma circunstância. Isso pode ser alcançado por meio da realização de treinamentos para gestores e funcionários sobre a importância do ambiente de trabalho saudável e do respeito às diferenças individuais.
Por fim, as empresas devem criar canais de denúncia seguros e confidenciais, onde os trabalhadores possam relatar casos de assédio moral sem medo de retaliação. Esses canais devem garantir a confidencialidade das informações e a imparcialidade na investigação dos casos relatados, para que as vítimas se sintam seguras ao buscar ajuda e apoio.
*Laura Crystina dos Santos Lemos é analista jurídica do Vigna Advogados Associados, formada em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo