Início Cidades Barueri Contribuinte de Barueri pode realizar pagamento do IPTU em duas parcelas

Contribuinte de Barueri pode realizar pagamento do IPTU em duas parcelas

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Após o vencimento, os débitos não quitados serão inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação / Foto: Divulgação
Após o vencimento, os débitos não quitados serão inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação / Foto: Divulgação

O pagamento da primeira parcela do IPTU 2017, em Barueri será nesta sexta, 31. Na cidade é possível parcelar o valor do imposto em até duas vezes. A segunda parte do pagamento acontece no dia 28 de abril.

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Os contribuintes que não receberam o carnê, podem obter a segunda via no Ganha Tempo, setor azul, localizado na Avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, ou imprimir no portal www.barueri.sp.gov.br. Após o vencimento, os débitos não quitados serão inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.

Estão isentos de efetuar o pagamento do IPTU, conforme Lei 1.452/2004, aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.

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Ajuste na Unidade Fiscal de Barueri
Anualmente, o IPTU dos imóveis da cidade é reajustado igualmente, pelo índice da Ufib (Unidade Fiscal de Barueri), que é aplicada a todos os tributos municipais. O valor de cada Ufib para este ano é R$ 33,50 (aumento de 7,37% em relação ao ano passado), de acordo com a Lei Complementar 378/2016.

Recadastramento
O Valor do IPTU varia de acordo com o tamanho da área construída de cada imóvel. Para este ano, conforme comunicado, ocorre o recadastramento dos imóveis para implementação do sistema de geoprocessamento.

O trabalho possibilita à Prefeitura de Barueri indicar a situação de cada imóvel e compará-lo com a situação do cadastro imobiliário, que levará a atualização de cada imóvel e, se for o caso, haverá aumento em função desta medida.

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De acordo com José Antonio Gonçalves da Silva, diretor da Coordenadoria de Receita da Secretaria de Finanças de Barueri, não se trata de reajuste de IPTU, e sim, de atualização da situação do imóvel, que o próprio contribuinte deveria ter atualizado junto a Prefeitura. “Se um determinado imóvel estiver, em nosso cadastro, sendo tributado por 100m2 e na visita ou através do sistema de geoprocessamento, identificar que este imóvel possua 500m2, ele será atualizado e cobrado a partir deste relatório por 500m2, logo, este imóvel terá a cobrança do IPTU atualizada nesta proporção”, explicou.

 

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