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Banco indenizará homem que foi cobrado por empréstimo que não fez

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Divulgação

O juiz da 4ª Vara Cível de Santos, Frederico dos Santos Messias, determinou que o Banco BMG indenize por danos morais um homem que foi cobrado insistentemente por cobrança de dívida inexistente.

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O homem a ser indenizado pela instituição financeira tem 45 anos e trabalha como gesseiro no litoral paulista. Desde o início do ano, ele passou a receber ligações por causa de um empréstimo consignado realizado em 2001, de forma fraudulenta.

O contrato teria sido emitido em seu nome, na cidade de Ibirité, em Minas Gerais. De acordo com os funcionários do banco, o homem deveria ter pago seis parcelas de R$ 138,62 cada, entre outubro de 2001 e março de 2002. Duas parcelas foram quitadas, restando as demais em aberto. O valor total da dívida atualizada era de R$ 1.860,31.

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Nas ligações recebidas, o gesseiro explicou que jamais realizou a negociação, assinou qualquer contrato ou teve algum empréstimo em seu nome feito com o Banco BMG. Mesmo assim, a cobrança continuou e as ligações passaram a ser cada vez mais frequentes. Em apenas um final de semana, o homem recebeu 12 chamadas, antes mesmo das 9h e depois das 18h.

Por telefone, os representantes do banco teriam solicitado o pagamento dos valores sob pena de inscrição de seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito e penhora de bens e da conta bancária. O trabalhador protocolou duas reclamações no Serviço de Atendimento ao Cliente do Banco BMG, realizou reclamação no Procon de Santos e registrou boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica.

O gesseiro também decidiu procurar o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, para o representar na Justiça. Na decisão, o juiz ressaltou que não ficou comprovado que o serviço foi contratado pelo autor. “Os documentos anexados pelo réu não possuem qualquer assinatura. Além disso, o endereço indicado no contrato diverge do autor, o que reforça a existência de fraude”, explicou o advogado.

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O magistrado declarou que mesmo que fosse verídica, o banco não poderia fazer qualquer cobrança, já que a dívida, que deveria ter sido encerrada em 2002, está prescrita. “No Código Civil, o prazo de prescrição aplicável ao caso é de cinco anos”, explica o advogado Fabricio Posocco.

Na decisão, o banco foi condenado a indenizar o gesseiro em R$ 8 mil por danos morais. A instituição financeira aceitou a decisão judicial, liquidou a dívida e se comprometeu em pagar a indenização e os honorários sucumbenciais.

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