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Dia oficial da troca de presentes: Procon orienta como fazer

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troca procon
Foto: © Rovena Rosa/Agência Brasil

O primeiro dia útil após o Natal é o dia mais procurado pelos consumidores para trocar o presente que não serviu ou escolher uma opção mais adequada.

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Por isso, o Procon orienta sobre os direitos que o consumidor tem com relação à trocas.

O consumidor tem direito a fazer a troca do produto quando a loja ofereceu essa opção, mas nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu.

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O Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho. A medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.

Assim, o órgão recomenda que, antes de fazer a compra, o cliente se informe sobre a possibilidade e as condições para trocar o produto (como, manter etiqueta, apresentar o cupom fiscal, etc).

O Procon recomenda guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e apresentá-lo na hora dda troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta do produto.

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Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

No entanto, caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar.
Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial ou se em virtude da extensão do defeito apresentado, a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

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Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon-SP para formalizar sua queixa. Veja aqui https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/.

 

Direito do arrependimento

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As regras mudam se a compra foi feita online. Se a compra foi feita fora do estabelecimento, o consumidor pode desistir da compra – é o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até sete dias da data da aquisição ou recebimento do produto.

De acordo com o Procon, é fundamental que o consumidor formalize a desistência por escrito; se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

 

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