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Homem é condenado por roubo de mais de R$ 429 mil em caixa eletrônico em Osasco

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caixa eletrônico
Foto: rawpixel.com/Freepik

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um indivíduo por participação em um assalto a um caixa eletrônico em Osasco, em dezembro de 2020. As penas por roubo e posse ilegal de armas somam um total de 15 anos e 8 meses de prisão em regime fechado, além de multa.

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De acordo com as informações do processo, o réu, juntamente com outros cúmplices, todos com os rostos cobertos, invadiu uma farmácia onde o terminal de autoatendimento estava localizado e realizou o assalto enquanto os funcionários da transportadora de valores estavam realizando a manutenção. Durante o crime, foram roubados mais de R$ 429 mil em dinheiro, além das armas portadas pelos vigilantes que foram rendidos.

Inicialmente, o acusado havia sido condenado em primeira instância apenas pelo crime de posse ilegal de armas, uma vez que armamentos, munições e coletes foram encontrados em sua oficina. No entanto, de acordo com o entendimento da equipe de julgamento, a condenação por roubo também é justificada, apesar das inconsistências na identificação pessoal feita pelas testemunhas. O relator do acórdão, o desembargador Otávio de Almeida Toledo, ressaltou: “Existem outras provas contra o acusado que indicam seu envolvimento efetivo no roubo e afastam a possibilidade de erro judicial, levando à certeza de sua participação”.

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Entre as provas citadas pelo magistrado, estão a inconsistência no álibi apresentado pelo réu e a apreensão de um veículo semelhante ao registrado pelas câmeras de segurança durante o crime em sua oficina. O desembargador acrescentou: “Não faz sentido algum o comportamento de descarregar o porta-malas de um carro supostamente de terceiros e esconder as armas, munições, coletes e cassetes no interior de sua própria oficina, mesmo tendo conhecimento do roubo ocorrido pela manhã. Esse comportamento revela a preocupação em assegurar a ocultação e a impunidade do delito por ele cometido”.