Início Cidades Barueri Juíza de Barueri proíbe bloqueios no Sistema Castello-Raposo

Juíza de Barueri proíbe bloqueios no Sistema Castello-Raposo

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Foto: Tomaz Silva/ABr

A CCR ViaOeste obteve, na noite de ontem, 21, liminar contra bloqueios no Sistema Castello-Raposo nas manifestações de caminhoneiros contra a alta no preço dos combustíveis. A medida foi tomada devido à realização de paralisações parciais realizadas no trecho administrado pela concessionária.

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A liminar foi concedida pela juíza Renata Bittencourt Couto da Costa, titular da 4ª Vara Cível de Barueri, e é válida por toda a extensão 168,62 quilômetros de rodovias administrados pela concessionária, compreendendo as Rodovias Castello Branco (SP-280), de Osasco a Itu; Raposo Tavares (SP-270), de Cotia a Araçoiaba da Serra; Senador José Ermírio de Moraes (SP-075), de Sorocaba a Itu e Dr. Celso Charuri (SP-091/270), em Sorocaba.

De acordo com a liminar, está proibido “no leito carroçável e no acostamento das rodovias, o contingenciamento de pessoas e estacionamento de veículos destinados à manifestação pública dos réus, bem como, por centrais sindicais, órgãos de classe e movimentos sociais (…) seja em toda a sua extensão e, especialmente, no trecho que corta este município e no acesso à Capital, através do tráfego de pessoas ou estacionamento de veículos destinados a participação de manifestação coordenada pelos réus.”

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A juíza define “pena de multa única no valor de R$ 300 mil, em caso de descumprimento”.

Determina, ainda, a abstenção de qualquer conduta prejudicial à fluidez do trânsito ou à segurança dos usuários da via pública, bem como distanciamento mínimo de 500 metros, de pessoas e veículos participantes da manifestação, das praças de pedágio existentes nas sobreditas rodovias.

A liminar estabelece também que “oficie-se à Policia Militar Rodoviária de Barueri para que preste todo apoio ao cumprimento da medida judicial, prestando o necessário apoio humano e material para impedir as manifestações nas estradas mencionadas”.

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A CCR ViaOeste afirma, em nota que “respeita o direito democrático de manifestação do, mas não pode permitir que os direitos de ir e vir e a segurança de seus usuários sejam prejudicados”.