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Justiça obriga planos de saúde a fornecer medicamento à base de maconha para criança de 3 anos com epilepsia

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canabidiol maconha
Imagem Ilustrativa/Reprodução

O juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª Vara Cível de São Vicente, litoral paulista, determinou que as operadoras de saúde Qualicorp e SulAmérica forneçam medicamento à base de canabidiol, derivado da planta Cannabis (maconha), para o tratamento de uma menina de três anos, que sofre com epilepsia estrutural grave, dentre outras doenças.

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A decisão foi tomada na última quinta-feira (29), atendendo ao pedido do advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, que defende a família da criança no processo. Conforme a determinação, os planos de saúde têm até esta terça-feira (3) para providenciar o medicamento e o não cumprimento pode gerar multa diária de R$ 1 mil até R$ 100 mil.

O caso foi parar na Justiça logo após a mãe da menina ter consultado o pediatra neonatologista e a neuropediatra, que receitaram a substância para controlar as crises diárias de convulsões. As operadoras teriam se recusado a oferecer o tratamento, alegando que medicamento não consta no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Na decisão judicial, o magistrado disse que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”, considerou ainda o juiz, com base em uma jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) .

Alvarez determinou que as empresas providenciem o canabidiol 200 mg/ml, na dose de 1ml de 12/12h, ao longo do tratamento domiciliar da autora e nos termos da recomendação e prescrição médicas. “Preferencialmente, o produto Canabidiol Prati-Donaduzzi, fabricado pela Prati-Donaduzzi, no Brasil”, pontou.

Luta pela vida

A menina nasceu com cardiopatia congênita, que é uma malformação cardíaca ocorrida durante o desenvolvimento do coração do feto no útero materno. Por isso, com 7 meses de vida foi submetida à plastia de válvula mitral. A cirurgia tem como objetivo conservar ao máximo a estrutura original, reparando o que for necessário, mas não correu bem. Após 10 dias, necessitou de colocação de prótese valvar. Ficou sedada por mais de 10 dias e seu quadro evoluiu para acidente vascular cerebral isquêmico (AVCi).

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Como sequela, a criança apresenta epilepsia focal estrutural grave, paralisia cerebral, transtornos específicos da fala e da linguagem. O quadro leva ao atraso do desenvolvimento neuropsicomotor, podendo gerar deficiência intelectual.

Ao longo desses três anos, a menina fez uso de diversas medicações antiepiléticas sem melhora nas crises. Além de seis meses de dieta cetogênica, que também mostrou-se ineficaz.

Com epilepsia de difícil controle, seus médicos iniciaram o uso de canabidiol e constataram redução de 80% das crises convulsivas no primeiro mês da utilização do produto. “Melhorou muito sua qualidade de vida. Também nota-se grande avanço no desenvolvimento neuropsicomotor”, afirmou a neuropediatra e neurofisiologista Paula Girotto.

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“O recurso terapêutico apresentou bom controle dos espasmos, tornando-a mais alerta, mais interativa com a família e mais participativa nas sessões de reabilitação”, revelou o pediatra neonatologista Allan Chiaratti de Oliveira.

Com os bons resultados, a família, que não tem recursos financeiros, pede para que os planos de saúde, das quais a criança é beneficiária, forneçam a substância, comercializada por R$ 4.789,90.

O advogado Fabricio Posocco explica que a necessidade do tratamento não decorre da vontade do paciente ou de seus pais, mas de indicação médica que visa garantir a saúde e a própria vida da menina, que necessita da medicação. “Não fica difícil reconhecer que a pequena autora é uma guerreira, que vem lutando dia a dia com grandes dificuldades para sua regular sobrevivência”.

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A ação segue no Poder Judiciário. A família também discute a existência de danos morais em favor da menor, por causa da negativa do plano de saúde em fornecer o medicamento.