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Mercado Pago é condenado a indenizar e reativar conta de usuária

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Imagem: Mariakray/Pixabay

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em decisão proferida na quarta-feira (17), sentença da juíza Renata Soubhie Nogueira Borio, da 6ª Vara Cível de Osasco, que determinou que plataforma virtual Mercado Pago, voltada ao comércio eletrônico, reative conta bloqueada de usuária e pague indenização de R$ 15 mil por danos morais.

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De acordo com os autos, a usuária atua no ramo de assistência técnica de aparelhos celulares e precisava do acesso à conta para desenvolver suas atividades comerciais, bem como para efetuar pagamentos aos funcionários.

No momento do bloqueio, que segundo a plataforma era por “efetiva violação dos termos de uso”, a conta da autora possuía saldo de R$ 175 mil, valor que ficou indisponível para uso de outubro de 2021 a abril deste ano.

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Para o relator do recurso, desembargador Marino Neto, houve restrição indevida, já que o Mercado Pago não conseguiu comprovar a tal violação, razão pela qual votou pela manutenção da condenação e o valor estipulado a título de danos morais.

“O valor da indenização fixado pelo Juízo a quo, de R$ 15 mil, deve ser mantido, porque atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir os propósitos de reparação, punição e desestímulo à prática de novos atos ilícitos”, afirmou.

Os desembargadores Walter Fonseca e Gil Coelho completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

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