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Mulher que teve vídeo íntimo compartilhado em grupos de WhatsApp será indenizada

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Imagem ilustrativa / Freepik

Um casal foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma mulher após receber, por engano, e compartilhar um vídeo íntimo dela em grupos de mensagens. A decisão da juíza Leticia Antunes Tavares, da 2ª Vara de Itapecerica da Serra, foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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Na ação, a autora afirma que enviou o vídeo ao réu por engano. Em seguida, o homem encaminhou o vídeo à sua esposa, iniciando uma série de compartilhamentos do conteúdo em grupos no WhatsApp.

O desembargador Silvério da Silva, relator do recurso, disse que as imagens compartilhadas também chegaram ao conhecimento de colaboradores da empresa na qual a autora da ação trabalhava.

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“A simples circulação do vídeo íntimo já é prova suficiente de que ele foi remetido a outras pessoas”, afirmou o relator. “Portanto, cabível a condenação dos réus ao pagamento de remuneração pela utilização indevida da imagem da autora”, concluiu.