Início Cidades Sediado em Osasco, Ifood é condenado a indenizar cliente vítima de golpe

Sediado em Osasco, Ifood é condenado a indenizar cliente vítima de golpe

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iFood, com sede em Osasco, é uma das principais empresas de delivery de comida do mundo

A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o aplicativo Ifood, com sede em Osasco, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.500, e à restituição de quantia indevidamente paga pelo autor, no valor de R$ 7.021,98. A decisão confirmou sentença de 1º grau expedida pelo juiz Renato Siqueira de Pretto, da 10ª Vara Cível de Santo Amaro.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o cliente efetuou uma compra de R$ 184,90 pelo aplicativo, e, após cerca de uma hora, recebeu ligação da empresa, comunicando que a taxa de entrega, de R$ 10,99, não estava paga e deveria ser quitada no momento do recebimento do pedido.

Desconfiado, o homem entrou em contato pelo número telefônico informado, e obteve confirmação do procedimento. O cliente tentou, por três vezes, efetuar o pagamento da taxa de entrega, mas aparecia uma mensagem de erro na tela.

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No dia seguinte, o homem recebeu mensagens do seu banco, informando a existência de três compras suspeitas no cartão, nos valores de R$ 2.310,99, R$ 2.510,99, e R$ 4.510,99. O cliente enviou SMS ao banco informando que não reconhecia as transações, e registrou boletim de ocorrência, porém, apenas o bloqueio do menor valor foi efetuado. O autor pagou então a fatura do cartão, com os valores contestados restantes.

“Nesse contexto, o que se observa é que o autor não somente teve que dispender tempos incontáveis para a solução do problema, como também precisou se socorrer ao Judiciário para a satisfação de sua pretensão”, frisou o relator da apelação, desembargador Achile Mario Alesina Junior. “Indubitável, no presente caso, a aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, de autoria de Marcos Dessaune, cujo norte defende que o tempo desperdiçado pelo consumidor para solucionar os problemas ocasionados pelos fornecedores e prestadores de serviços constitui dano indenizável.”

O Ifood alegou em sua defesa que atuou apenas como agente intermediador entre o consumidor e o restaurante parceiro, e que não possuía vínculo com o entregador. Afirmou ainda que o cliente é que não teve cautela ao inserir a senha do cartão por três vezes, mesmo diante de várias mensagens de erro.

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Os juízes, no entanto, entenderam que o cliente foi vítima de fraude que utilizou a plataforma da empresa. “Restou demonstrado que houve falha na prestação dos serviços oferecidos pela ré, haja vista que, diante do risco do negócio, obtém responsabilidade pelos dados bancários inseridos em seu aplicativo e pelas escolhas dos parceiros inscritos na plataforma”, apontou o relator.