Início Cidades Carapicuíba Supermercado em Carapicuíba é condenado por discriminação a funcionário com deficiência

Supermercado em Carapicuíba é condenado por discriminação a funcionário com deficiência

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Foto: Reprodução site TRT

A 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba condenou um supermercado de Carapicuíba a indenizar um trabalhador em R$ 25 mil por dano moral. O funcionário, pessoa com deficiência, comprovou ter sido vítima de atos de assédio moral em razão de má-formação de uma das mãos, além de ter sido tratado com gritos e com palavras depreciativas relacionadas ao seu desempenho.

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De acordo com as testemunhas, ficou provado que o profissional foi alvo de reiterado tratamento discriminatório praticado pelo superior imediato, que se referia a ele de forma jocosa, chamando-o de “mãozinha”. Análise da prova documental deixa claro que o empregador teve conhecimento das condutas infracionais sem, no entanto, tomar qualquer providência para minimizar ou impedir tal comportamento.

A Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) atribui natureza gravíssima aos atos cometidos contra o homem, ao violarem o artigo 34, parágrafo 3º dessa norma. Tais condutas também são tipificadas como delitos penais, segundo o artigo 88 da mesma legislação.

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Além da indenização pelo dano moral, a empresa fica obrigada a pagar ao empregado todas as verbas relativas a uma dispensa sem justa causa. Assim, ele receberá saldo de salário do mês de encerramento do contrato, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias proporcionais com um terço, 13º salário proporcional e indenização rescisória de 40% sobre o FGTS.

O supermercado pode recorrer.

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