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Vidente não traz a pessoa amada em três dias e é condenada a devolver R$ 9,8 mil a cliente

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Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a vidente S.A.G. a devolver R$ 9,8 mil pagos por uma cliente como parte de um “tratamento espiritual”.

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De acordo com os autos do processo, por meio das redes sociais, a vidente dizia ser vidente sensitiva e espiritual e, após contato da requerente, que passava por uma crise em seu relacionamento amoroso, pediu a ela fotos do casal em crise e uma quantia inicial de R$ 800, prometendo a solução dos problemas em três dias.

Passados alguns dias, a vidente sugeriu que existiam outros problemas a serem resolvidos na vida da autora da ação e pediu mais e mais dinheiro, afirmando se tratar de “caso de vida ou morte”.

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A vítima chegou a pedir empréstimos para conseguir pagar os serviços indicados pela vidente. Ao perceber que não tinha mais condições de desembolsar os valores, pediu a restituição do que havia sido pago, mas em vão.

Para o juiz Cláudio Pereira França, da 2ª Vara Cível do Foro de Tatuapé, “as mensagens trocadas entre as partes comprovam a exigência de pagamentos para a prestação do serviço de vidência. Por se tratar de um golpe que induziu a requerente ao erro de pensar que seu problema amoroso seria resolvido, é evidente que a requerente deve devolver os valores que recebeu porque nenhum serviço que justificasse a cobrança foi prestado”.

Sem danos morais

Ainda de acordo com o magistrado, os dissabores que a requerente sofreu ao ver que seu problema sentimental não foi resolvido não configuram danos morais passíveis de indenização. Cabe recurso da decisão.

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