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Detran leiloa 687 veículos em Osasco

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, na próxima terça-feira (19), 687 veículos removidos por infrações de trânsito em Osasco. Desses, 35 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados.

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O leilão será realizado online, no site (www.chuileiloes.com.br), e presencial, no auditório do leiloeiro (Rua Lord Cockrane, 616, São Paulo), e começa às 10h.

Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo. Se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.

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As fotos dos veículos estarão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.

Visita ao pátio

Os interessados no leilão poderão fazer inspeção visual dos veículos no pátio na segunda (18), das 9h às 12h e das 13h às 16h. O pátio em Osasco fica na Avenida Edmundo Amaral, 999.

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Regras

Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.

Antes de ir a leilão, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.

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O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.

Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

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