Início Cidades Barueri IPTU 2023 em Barueri pode ser quitado em até quatro vezes

IPTU 2023 em Barueri pode ser quitado em até quatro vezes

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Foto: Benjamim Sepulvda / Secom

A Prefeitura de Barueri começa a distribuir a partir da segunda quinzena de fevereiro os carnês de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício 2023. A previsão é de que pelo menos 93.033 talões sejam emitidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos neste ano.

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Quem não receber o carnê em sua casa poderá obtê-lo indo até o Ganha Tempo de Barueri (Setor Azul – Finanças), na avenida Henriqueta Mendes Guerra, 550, no Centro, ou acessar AQUI.

Para este ano, o IPTU de Barueri foi reajustado em 5,79% – índice de correção que seguiu a previsão da inflação acumulada em 2022, divulgada pelo Banco Central do Brasil, colhida AQUI, com data de 30 de setembro de 2022 – IPCA.

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De acordo com a administração municipal, o reajuste de 5,79% é o mesmo repassado à UFIB (Unidade Fiscal de Barueri), que é a referência aplicada a todos os tributos municipais. A UFIB é regida pela Lei Complementar nº 541/2022. Uma UFIB neste ano de 2023 corresponde ao valor de R$ 44,56.

À vista ou parcelado

Assim como em anos anteriores, não haverá desconto para pagamento à vista do IPTU 2023, mas o contribuinte terá a opção de quitar o valor do seu imposto anual em até quatro vezes. Porém, cada parcela não poderá ser inferior a R$ 42,00.

De acordo com o Decreto Municipal nº 9.691/2022, a primeira parcela terá vencimento no dia 31 de março deste ano, a segunda em 28 de abril, a terceira até 31 de maio e a quarta e última parcela no dia 30 de junho de 2023.

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Os débitos não quitados até o prazo de vencimento poderão ser inscritos em dívida ativa com os acréscimos previstos na legislação.

Isenção do IPTU em Barueri

Conforme a Lei 1.452/2004 e sua alteração, o IPTU é isento para aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio previdenciário pelo amparo social. A medida é válida para contribuinte possuidor de um único imóvel em Barueri, utilizado exclusivamente para moradia e que não seja destinado a comércio, locação ou qualquer outra atividade remunerada.

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