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Justiça determina que empresas de segurança de Barueri forneçam álcool em gel e máscaras aos vigilantes

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Justiça determina que empresas de segurança de Barueri forneçam álcool em gel e máscaras descartáveis aos vigilantes
A empresa que não cumprir a determinação judicial terá de pagar multa entre R$ 2 mil a R$ 3 mil por dia / foto: divulgação

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Barueri atendeu pedido liminar do Sindicato dos Vigilantes de Barueri para que empresas de segurança forneça gratuitamente aos vigilantes, álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas descartáveis e o acesso a lavatórios com sabão para higiene das mãos.

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A entidade recorreu à Justiça a fim de proteger os profissionais da segurança privada e diminuir o risco de contaminação pelo novo coronavírus (covid-19), já que a categoria continua trabalhando por ser reconhecida como atividade essencial.

“As medidas protetivas em favor de tais profissionais, devem ser objeto de total prioridade por parte de seus empregadores, já que se encontram constantemente, na maioria dos casos, expostos ao risco de contaminação, porquanto, inevitavelmente mantém contato com o público, afirma o juiz.

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O advogado Eduardo Antonio Bossolan, do escritório Crivelli Advogados, responsável pela ação, afirma que as empresas de segurança ignoram os riscos aos quais estão expostos os vigilantes ao não fornecer os produtos e equipamentos de proteção individual. “Os vigilantes, como outras categorias que estão na linha de frente dessa batalha, merecem cuidado e respeito por parte dos empresários”, diz.

Em caso do não fornecimento destes materiais, os vigilantes não poderão ficar expostos ao contágio devendo permanecer em casa sem qualquer desconto no salário até que o fornecimento seja regularizado.

O não cumprimento da determinação judicial pelas empresas G4S Vanguarda Segurança e Vigilância e Haganá Segurança LTDA acarretará na aplicação de multa de R$ 3 mil por dia.

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Já a empresa GP – Guarda Patrimonial de São Paulo, que também atua em Barueri, deverá fornecer ainda que de forma improvisada, lavatórios com sabonete líquido e água limpa para que os empregados possam, a cada 15 minutos, se revezarem para higienizarem as mãos, além de álcool (70%), quando não for possível a realização de trabalho próximo a lavatórios, sob pena de pagamento de multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.

O Sindicato dos Vigilantes espera que as empresas atendam as determinações da Justiça do Trabalho para proteção dos trabalhadores e orienta os vigilantes que em caso de descumprimento das liminares, a diretoria da entidade seja comunicada imediatamente para adoção das medidas cabíveis.

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