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Manicures e tatuadores de Osasco serão obrigados a tomar vacina contra tétano e hepatite B

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A Câmara de Osasco aprovou, em segunda discussão esta semana o projeto de lei 259/2017, que visa obrigar manicures, pedicures, podólogos e tatuadores do município a se vacinarem contra tétano e hepatite B.

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A proposta, de autoria da vereadora Lúcia da Saúde (PSDC), agora aguarda sanção ou veto do prefeito Rogério Lins (Podemos).

O projeto estabelece o seguinte: “Os estabelecimentos comerciais deverão providenciar que manicures, pedicures, podólogos e tatuadores sejam vacinados contra o Tétano e a Hepatite B”.

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Se a determinação passar a valer, os estabelecimentos que descumprirem ficarão sujeitos a multa e até cassação de alvará, em caso de reincidência.

“O projeto de lei visa oferecer segurança e prevenção tanto para manicures, pedicures, podólogos e tatuadores quanto para seus clientes, uma vez que estes profissionais estão altamente expostos ao contágio da hepatite B e tétano, tornando-se vulneráveis dentro da atividade que exercem, podendo ainda transmitir o vírus para seus clientes”, justifica Lúcia da Saúde na propositura.

“Embora a vacina esteja disponível gratuitamente aos profissionais desta categoria no Sistema Único de Saúde (SUS), por estarem no grupo de risco, sabe -se que por falta de fiscalização e até mesmo por desconhecimento, muitos profissionais em nossa cidade não estão imunizados”, continua a vereadora.

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A vacina contra o tétano, para sua eficácia, deve ser aplicada a cada dez anos. A vacina contra a hepatite B é aplicada em três doses: a primeira; um mês depois a segunda dose e a terceira dose seis meses mais tarde, diz o projeto.