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SBT é condenado a indenizar coreógrafa por comentário ao vivo de Silvio Santos

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Silvio Santos condenação
Reprodução / SBT

O SBT, sediado em Osasco, foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 40 mil de indenização a uma coreógrafa que foi objeto de comentário depreciativo do apresentador e dono da emissora, Silvio Santos, em seu programa ao vivo, ao compará-la à nova contratada para seu posto.

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Para o colegiado, a manifestação se deu sob a ótica da objetificação do corpo feminino, reforçando estereótipos de gênero.

A ex-funcionária foi admitida pelo SBT em 2005 como bailarina e desligada em 2016, quando exercia a função de coreógrafa. Pouco depois da dispensa, em março de 2017, o apresentador anunciou sua substituta afirmando que “essa coreógrafa é muito melhor que a outra que foi embora”, olhando-a de cima a baixo.

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Na reclamação trabalhista, a profissional sustentou que o comentário fazia clara menção à beleza e à juventude da nova profissional, atribuindo uma conotação machista e sexual à função. Ao pedir indenização por dano moral, a coreógrafa disse que a emissora priorizou a publicidade e a ironia em detrimento da dignidade da pessoa humana.

O comentário, segundo ela, gerou situação humilhante e vexatória. Além disso, o comportamento do apresentador seria “com o claro intuito de causar graça e risos em detrimento da profissional que ali trabalhou por mais de uma década”.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo fixou a indenização em R$ 40 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia afastado a condenação, dizendo que o ato de Silvio não configurava dano moral. No entanto, o relator do recurso da coreógrafa, ministro Augusto César, lembrou que, em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”. Segundo o documento, a Justiça do Trabalho deve analisar e interpretar as normas trabalhistas sob as lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias da legislação.

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Por unanimidade, a Turma acolheu o recurso e restabeleceu a sentença.

 

Fonte: TST

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