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Supermercados podem ser proibidos de vistoriar compras na saída

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Foto: reprodução

O Projeto de Lei 3210/19 proíbe supermercados e hipermercados de conferir itens adquiridos pelo consumidor após o pagamento dos produtos no caixa. A infração sujeita o estabelecimento às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.78/90). A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

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“O fato de ocorrerem furtos ou fraudes com a conivência dos operadores de caixa não deve autorizar os supermercados a submeterem todos os consumidores ao constrangimento de ter suas compras conferidas antes da saída do estabelecimento”, afirmou a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Agência Câmara Notícias