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“Uma cortesia e não uma obrigação”, diz sindicato empresarial de restaurantes de Osasco sobre oferecer água filtrada de graça

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Liminar suspende lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água filtrada gratuita / Foto: jcomp/Freepik

Uma liminar concedida pelo Tribunal da Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água filtrada gratuita aos clientes em todo o estado. Nesta sexta-feira (15), o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região, sindicato empresarial do ramo, considerou a decisão positiva: “O setor prefere que isso continue sendo uma cortesia e não uma obrigação”, afirmou o presidente Edson Pinto.

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A decisão da Justiça foi proferida na quarta-feira (13), poucas horas após o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionar o texto, que chegou a ser publicado no Diário Oficial. A proposta de origem do Projeto de Lei 433 /2023, de autoria do deputado Átila Jacomussi, foi aprovada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) no último dia 30, e encaminhada a Tarcísio.

A regra entraria em vigor ainda ontem. No entanto, a Justiça de São Paulo acatou o pedido de suspensão feito pela Confederação Nacional do Turismo (ConTur), entidade a qual o SinHoRes Osasco – Alphaville e Região é filiado.

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Desde o início das discussões, o sindicato que representa os empresários de bares e restaurantes das cidades de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Cajamar se posicionou contra a proposta. Para a entidade, determinar a obrigatoriedade no fornecimento de água filtrada de forma gratuita aos clientes traria efeitos negativos não apenas aos empresários, mas também aos consumidores, que pagariam mais caro pela refeição fora do lar.

“Não existe água grátis e seu valor seria repassado ao cardápio. Afinal, estamos falando do valor do produto, sua filtragem, higienização dos materiais para servir e do serviço do garçom”, declarou Edson Pinto nesta sexta-feira (15), ao Visão Oeste. “O preço da água seria embutido na refeição do cliente”, reforçou o também Diretor Executivo da FHORESP (Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo).

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