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A polivalência do corretor de imóveis

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Por Antonio Carlos Vicente de Oliveira / CRECISP nº 69.455-F / CNAI-COFECI nº 7.225

A considerável redução da quantidade de corretores de imóveis nos plantões de lançamentos, aguardando clientes para negociar uma proposta e servir um café no momento é comum. Neste sentido, com foco no empreendedorismo, a categoria tem o conhecimento que está superada possibilidade de alguma empresa do seguimento imobiliário limitar suas atividades.

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Desse modo, segundo o artigo 3º e seu parágrafo único da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, como podemos refletir:

“Art 3º Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

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Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei”.

Dessa maneira, a profissão possui amplo campo para atuação. Os inscritos no CRECI podem trabalhar por conta própria ou prestar serviço em imobiliária, construtora, empresa de loteamento, banco, órgão público e judiciário.

Na realidade, diante deste mercado cada vez mais competitivo, a polivalência do corretor de imóveis impulsiona o profissional da corretagem a se especializar em mais de uma das áreas disponíveis da intermediação imobiliária, podendo atuar na compra, venda, permuta, locação, administração de condomínio, avaliação e consórcio.

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Cuida-se de analisar o artigo 728 da Lei nº  10.406, de 10 de janeiro de 2002, a saber:

“Art. 728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.”

É importante considerar a preocupação da entidade que disponibiliza inúmeros cursos e palestras aos inscritos, com o propósito de auxiliar no desenvolvimento da categoria, conforme dispõe a Resolução do COFECI n.º 326/92, em especial o disposto no artigo 2º:

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“Art. 2°- Os deveres do Corretor de Imóveis compreendem, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias.”

Portanto, como empreender faz parte do dia a dia do corretor de imóveis, o interessado em aprimorar o conhecimento pode participar dos eventos oferecidos gratuitamente pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo, disponíveis em sua Sede, Delegacias, TV CRECI e canais através das Redes Sociais pela internet.

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