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Câmara de Osasco aprova proibição das carroças puxadas por animais

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Na última sessão ordinária do ano, foi aprovado na Câmara Municipal de Osasco, em primeira votação, o projeto de lei 181/2017, que estabelece a proibição da circulação de veículo de tração animal, montado ou não, em via pública do município. O autor da proposta é o vereador Ralfi Silva (PODE).

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Na Justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que o foco é o bem-estar do animal, que muitas vezes acaba sofrendo maus tratos por parte dos condutores, que abusam da capacidade deles. Além disso, são citados os riscos que os animais podem causar ao trânsito por conta de atropelamentos em vias públicas.

O parlamentar alega ainda que muitos dos que utilizam as carroças puxadas por animais não possuem recursos financeiros necessários para fornecer uma alimentação de qualidade para o bicho, assim como assistência veterinária, vacinação e outros recursos referentes à saúde.

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O projeto estabelece que, além de multas administrativas, o condutor de carroça puxada por animal poderá ter o veículo recolhido. Caso haja algum tipo de mercadoria, a Secretaria de Segurança e Controle Urbano fará a apreensão e remoção dos bens.

Também será acionado o Centro de Zoonose para a remoção do animal, que será examinado para evitar possíveis doenças infecciosas. A restituição do veículo e do animal ocorrerá após o pagamento de tarifas de transporte e pela permanência do animal.

Caso a proposta seja sancionada pelo prefeito, a proibição começa a valer 120 depois que a nova lei for publicada. Neste intervalo, a previsão é de que haja a campanhas de orientação e cadastramento das pessoas que utilizam deste tipo de veículo como atividade profissional principal há mais de um ano e que residam em Osasco.

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O projeto de lei estabelece ainda que “essas pessoas serão inseridas em programas sociais e de assistência social, durante um período de transição profissional. Deverá haver, também, um programa que terá como foco auxiliar na substituição da tração animal por meios alternativos de transporte”.

As exceções seriam os animais utilizados pelas Forças Armadas e pela Polícia Militar, e a participação de animais em eventos expositivos, cívicos e que não ofereçam riscos ao animal, desde que haja uma autorização prévia do Executivo.

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