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Criança vítima de bullying em escola pública ganha direito a indenização de R$ 10 mil em decisão do TJSP

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Reprodução

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o estado paulista a indenizar, por danos morais, criança vítima de bullying e agressões físicas em uma escola pública. A reparação foi fixada em R$ 10 mil.

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De acordo com os autos, a vítima, de 11 anos, vinha sofrendo bullying por parte de seus colegas e foi agredida por vários estudantes dentro da sala de aula. O garoto desmaiou e foi levado ao pronto-socorro para atendimento. Depois do episódio, ficou oito dias sem ir à escola pelo trauma e atualmente passa por tratamento psicológico.

Para o relator do recurso, desembargador Ricardo Feitosa, a prova dos autos revela com segurança o ocorrido e a responsabilidade da Fazenda do Estado decorre da simples falha na garantia de incolumidade devida aos alunos de suas escolas, independentemente da culpa concreta de qualquer servidor.

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“A obrigação de preservar a intangibilidade física dos alunos, enquanto estes se encontrarem no recinto do estabelecimento escolar, constitui encargo indissociável do dever que incumbe ao Estado de dispensar proteção efetiva a todos os estudantes que se acharem sob a guarda imediata do Poder Público nos estabelecimentos oficiais de ensino”, afirmou o desembargador.

“Descumprida essa obrigação, e vulnerada a integridade corporal do aluno tal como no caso ocorreu, emerge a responsabilidade civil do Poder Público pelos danos causados a quem, no momento do fato lesivo, se achava sob a guarda, atenção, vigilância e proteção das autoridades e dos funcionários escolares”, completou Ricardo Feitosa.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Osvaldo Magalhães e Ana Liarte. A decisão foi unânime.

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