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Em Osasco, nova lei aumenta multa para calçadas irregulares de R$ 3 para R$ 609 por m²

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Sancionada pelo prefeito Rogério Lins (Podemos), a Lei 4.928 endurece a punição para imóveis com calçadas irregulares na cidade de Osasco. A multa passa de R$ 3 para R$ 609 por metro quadrado de passeio irregular. Com a sanção, a lei está em vigor e o novo valor já pode ser aplicado pela Prefeitura.

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O projeto havia sido aprovado pelos vereadores no fim de outubro a partir de uma indicação do Vereador Josias da Juco (PSD), que defende que o aumento é uma tentativa de fazer com que a lei passe a ser cumprida, pois o valor anterior, considerado muito baixo, encorajaria os proprietários a deixarem as calçadas sem manutenção adequada.

A nova legislação também diminui de 60 para 15 dias o prazo para regularização do passeio público após a notificação do proprietário.

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Além disso, a Prefeitura fica autorizada a multar os imóveis até seis vezes por ano, caso permaneçam sem regularizar as calçadas. Antes, só era possível aplicar três punições por ano.

O texto também prevê que moradores com renda igual ou inferior a um salário mínimo fiquem dispensados da multa.

A nova lei foi publicada na Imprensa Oficial do Município de Osasco na sexta-feira (8).

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