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Justiça de Carapicuíba decide que pai não deve pagar pensão à filha de 26 anos, que é médica veterinária

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pensão justiça
Pixabay

A juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, da 4ª Vara Cível de Carapicuíba, determinou que um servidor público aposentado não é obrigado a pagar pensão alimentícia à filha de 26 anos, formada em medicina veterinária.

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O servidor, que tem 60 anos, entrou com uma ação para deixar de pagar pensão em março do ano passado. Nos autos, ele alegou que a filha tem graduação em medicina veterinária, “o que demonstra claramente sua capacidade para o trabalho”.

O autor da ação comprovou que recebe cerca de R$ 2,5 mil mensais de aposentadoria e que eram descontados 25% desse valor a título de pensão alimentícia. A médica veterinária alegou que o pai não havia comentado sobre a impossibilidade de fornecer a pensão à ela.

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A filha do servidor também argumentou que está matriculada em curso de pós-graduação lato sensu, “persistindo, assim, o dever alimentar”. Conforme documentos anexos à ação, ela iniciou a pós em fevereiro deste ano.

A magistrada reconheceu que o auxílio para arcar com a pós-graduação poderia ser reconhecido caso a médica veterinária estivesse matriculada no curso ao longo dos últimos anos, ficando impedida de trabalhar por outro motivo.

“A matrícula pela requerida em curso de pós-graduação a essa altura, no curso da demanda e contando já com 26 anos de idade, afasta o excepcional motivo para manutenção de alimentos aos maiores de 18 anos”, observou a juíza na ação protocolada no dia 28 de junho.

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Segundo a sentença, o curso não afasta a possibilidade de a veterinária formada entrar para o mercado de trabalho e se sustentar. “A requerida há muito já atingiu a maioridade civil, de sorte que o dever cujo fundamento encontrava-se no pátrio poder não mais subsiste”, decidiu a juíza.