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Morador antissocial pode ser expulso de condomínio

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A 16ª Vara Cível de São Paulo decidiu recentemente pela expulsão de um casal de médicos de um condomínio, em Perdizes, por comportamento antissocial. Os dois já haviam sido multados algumas vezes por xingar outros moradores, além de agressões ao síndico e também a uma idosa.

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“Infelizmente, não é raro encontrar moradores que criam problemas de convivência em condomínios, os chamados condôminos antissociais”, diz Roger Silva, diretor da Auxiliadora Predial, empresa de gestão condominial e negócios imobiliários, que administra aproximadamente 1.000 condomínios na cidade de São Paulo.

Ele explica que brigas ruidosas, guarda de animais em condições incompatíveis com o espaço do apartamento ou o exercício de atividade profissional nociva dentro de casa podem são também alguns exemplos considerados como atitudes antissociais.

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“Mas, para que sejam de fato classificados como tal, é preciso que essas atitudes, além de causar mal-estar ou constrangimento a outras pessoas, colocando inclusive em risco a segurança, não sejam apenas casos isolados”, completa.

Aos moradores que se sentirem direta ou indiretamente incomodados com situações do tipo, ele recomenda num primeiro momento uma conversa amigável com o vizinho que causa o incômodo. Mas, caso ele insista nas atitudes, aí vale registrar a reclamação no livro de ocorrências do condomínio para que sejam tomadas medidas a respeito, previstas no Regulamento Interno do condomínio.

Multa

“Mesmo que as advertências ou multas previstas no Regimento Interno também não surtam efeito algum, ainda de acordo com o parágrafo único do artigo 1.331 do Código Civil, o síndico pode aplicar ao morador antissocial multa correspondente a até 10 vezes o valor da contribuição mensal, independentemente de previsão em Convenção/Regimento ou deliberação em Assembleia”, esclarece Silva.

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“Mas, considerados esgotados todos esses recursos, a Justiça acaba de abrir um precedente importante para o combate a esse tipo de comportamento”, conclui o diretor da Auxiliadora Predial.

1 COMENTÁRIO

  1. Isso deveria servir para vizinho antissocial de rua também, incomodar o próximo sempre foi falta de respeito e ética, deveria não só ter em condomínio e sim servir para seu vizinho que mora em frente a sua casa, que tem carro mas não tem garagem, e quer usar sua calçada como garagem, para vizinho que resolve fazer faxina as 23 horas, horário que todos estão tentando dormir, pra vizinho que faz festa e fica gritando para mostrar que esta comemorando com as familia e os amigos para, vizinho que fica com som alto a semana inteira e finais de semana, e vc querer assistir um filme com a família em sua casa e não poder por que a casa treme toda por causa do barulho, e não se ouve nada na TV, temos que conversar um gritando com o outro por seu vizinho quer ouvir o som mais alto que tudo, absurdo. Não temos leis que funcione, só funcionará quando mexer no bolso do povo, ser vizinho e respeitar os limites do proximo, o que eu não quero pra mim não quero ao próximo, mas quem sabe um dia não aprende.

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