Início Opinião O próprio STF julgou o julgamento

O próprio STF julgou o julgamento

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Em outubro passado, enquanto juristas de todo o país apontavam inconsistências na Ação Penal 470, o chamado “Mensalão”, editorial da edição 460 do Visão Oeste já questionava se seria preciso, no futuro, “julgar o julgamento”. A celeridade do processo em sincronia com o rito eleitoral; posições pautadas pela opinião pública e pela imprensa e, mais ainda, o risco de desrespeito ao princípio do “duplo grau de jurisdição” fundamentaram as questões daquele texto. Também o de seis edições depois (editorial 466), quando os culpados e suas respectivas penas já tinham nomes e prazos estabelecidos.

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Mello não defendeu os réus, mas a segurança jurídica e a Constituição

A resposta àqueles questionamentos veio finalmente pelo voto do decano ministro Celso de Mello, cuja opinião pela admissibilidade dos embargos infringentes vai possibilitar, na prática, novo julgamento a 12 dos 25 réus. Todas aquelas dúvidas, que meramente espelhavam os debates acalorados de parcela esclarecida dos meandros do trâmite processual no Brasil, foram pontuadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal. Sobretudo dois aspectos que o ministro fez questão de ressaltar. Primeiro, que estará fadado à injustiça o sistema Judicial que sobrepuser as pressões políticas e o clamor popular à letra da lei e aos preceitos constitucionais.

Segundo, há de se garantir um direito básico do cidadão, motivo de tratado internacional do qual o Brasil é signatário: o direito ao duplo grau de jurisdição. Ou, traduzindo do “juridiquês”, o amplo direito de defesa.
Não é o caso – não mais, e não neste debate – de entrar no mérito das condenações ou supor que eventualmente não tenham sido cometidos este ou aquele crime. Mas no final das contas, o próprio STF julgou o julgamento. Mello não defendeu os réus nem tão pouco a impunidade. Seu voto, a despeito do clamor popular pelo encarceramento dos culpados, defendeu a segurança jurídica do país e estritamente o que determina a Constituição.

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