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Reembolso e atrasos nos voos são os principais motivos de reclamação das companhias aéreas

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companhias aéreas
Foto: Pixabay

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) registrou, até novembro de 2022, 112.803 reclamações contra as companhias aéreas.

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O transporte aéreo registrou aumento de 27% nas reclamações em comparação com o mesmo período de 2021.

Segundo informações da plataforma Consumidor.gov.br, os principais problemas em 2022 relatados pelo consumidor foram dificuldade ou atraso na devolução de valores pagos e reembolso (27.648); cancelamentos de voos (9.991); demanda não resolvida ou não respondida pelo SAC das empresas (9.437); ofertas não cumprida, publicidade enganosa e venda enganosa (9.042) e cobrança indevida ou abusiva para cancelar ou alterar contrato (5.802).

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Saiba aqui, quais são os seus direitos em caso de:

Atraso no voo

Caso o voo atrase por mais de 4 horas em relação ao horário originalmente contratado, o transportador deverá oferecer as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte. Essa escolha deve ser do passageiro. O transportador também deverá manter o passageiro informado no máximo a cada 30 minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo.

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Cancelamento, interrupção do serviço ou perda de voo com conexão

Quando a causa da perda for do transportador, o consumidor tem direito à assistência material para satisfazer suas as necessidades no tempo de espera como, por exemplo, alimentação, hospedagem e transporte.

Perda de compromisso

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Ao sentir-se lesado pela perda de uma reunião de trabalho, um casamento ou outro compromisso em razão de atraso ou cancelamento, o consumidor pode pleitear reparação na Justiça.
Para isso é preciso guardar o comprovante de eventuais gastos em decorrência do atraso ou cancelamento, como refeições, hospedagem, transporte e outros.

Transparência

As companhias aéreas devem fornecer todas as informações necessárias para o consumidor. É dever das agências ou empresas de viagem prestar toda assistência para minimizar os problemas. Caso o problema não seja resolvido, o consumidor deverá procurar o Procon, o órgão de defesa do consumidor ou acessar a plataforma www.consumidor.gov.br.

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