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SBT é condenado a indenizar mulher por uso indevido de imagem em programa humorístico

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SBT Osasco
Foto: Reprodução Site TJSP

O SBT, emissora sediada em Osasco, terá de pagar R$ 10 mil a uma mulher por uso indevido de imagem em um programa humoristico.

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A condenação, que já havia sido dada pela 1ª Vara Cível do Foro Regional de Tatuapé, foi confirmada pela 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Além da indenização por danos morais, a emissora terá de excluir o conteúdo das plataformas digitais.

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Segundo os autos, a gravação do programa foi realizada em um estabelecimento comercial em que a mulher aparece servindo artistas da emissora, com sua imagem sendo utilizada sem que fosse solicitada sua autorização.

A defesa alegou que, por saber que ali estavam acontecendo as filmagens, houve concordância tácita, tese que foi refutada pela Turma Julgadora.

“O uso de imagem deve ser expressamente autorizado e não se pode presumir tal autorização, sendo presumido apenas o prejuízo sofrido pela parte que teve sua imagem indevidamente utilizada”, destacou em seu voto o relator do recurso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Além de frisar que o direito de imagem é protegido pela Constituição e disciplinado pelo Código Civil, Gonçalves salientou que, no caso dos autos, é evidente a finalidade comercial e lucrativa do quadro humorístico. “Nessas circunstâncias, a utilização da imagem da autora dependia de sua expressa autorização, que não foi obtida”.

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