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Supremo rejeita recurso e determina perda de mandato

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Ministros terminaram análise dos recursos, mas ainda não decidiram se réus terão direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Ministros terminaram análise dos recursos, mas ainda não decidiram se réus terão direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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Fernando Augusto

Na quarta-feira, 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do deputado federal João Paulo Cunha (PT), condenado na Ação Penal 470, e também decidiu que a Corte tem a palavra final sobre a perda dos mandatos dos parlamentares condenados na ação do “mensalão”.
João Paulo foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, além de R$ 360 mil de multa, em valores não atualizados, pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A defesa apontou discrepâncias no critério para a fixação das penas. No entanto, os ministros, ao aplicar a condenação, entenderam que os crimes, em especial os de corrupção e de peculato, foram cometidos em “condições e circunstâncias quase idênticas”.

João Paulo e mais três possuem mandato

Além de Cunha, três réus têm mandato parlamentar: José Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No julgamento do ano passado, por 5 votos a 4, os ministros decidiram que a perda do mandato dos quatro parlamentares condenados na ação penal deveria ser automática, entendimento que havia mudado em agosto deste ano, quando o Supremo decidiu que o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado a quatro anos e oito meses de prisão por fraude, não perderia o mandato automaticamente, pois a decisão caberia ao Congresso Nacional.
Agora, ao julgar o recurso de João Paulo Cunha, ficou definido que o STF pode cassar o mandato parlamentar dos condenados em ação penal.

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Infringentes
A última chance de alguns dos réus do “mensalão” são os chamados embargos infringentes, que permitem novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. É o caso de 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
O problema (para os réus e seus advogados) é que não há definição sobre se cabe embargo infringente no caso. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

“Injustiça”
Na semana passada, João Paulo Cunha concedeu entrevista exclusiva ao Visão Oeste, onde afirmou que pretende recorrer a todas as instâncias possíveis, não descartando nem mesmo Cortes internacionais.
No dia 30 realizou evento com diversas lideranças petistas na Associação Comercial de Osasco e anunciou oficialmente que não vai mais se candidatar a cargo eletivo. O vice-prefeito Valmir Prascidelli será o candidato do PT a deputado federal pela região ano que vem.

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