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Tribunal publica acórdão e prefeito vai recorrer

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No detalhe, decisão que será publicada nesta sexta, 2; prefeito deu nova entrevista coletiva esta semana  / Foto: Fernando Augusto
No detalhe, decisão que será publicada nesta sexta, 2; prefeito deu nova entrevista coletiva esta semana / Foto: Fernando Augusto

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Fernando Augusto

O impasse que Santana de Parnaíba vive desde o fim de maio, quando o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o registro de candidatura do prefeito Antônio da Rocha Marmo Cezar (PSDB) e de seu vice, Oswaldo Borelli (PSDB), está perto de terminar.

Saiu publicado nesta sexta-feira, 2, o acórdão do TSE que resume a decisão do tribunal. Com isso, os advogados da coligação do prefeito têm três dias para apresentar os embargos (recursos).
Além disso, com a publicação do acórdão, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pode marcar novas eleições. Cabe ao juiz eleitoral definir a data do novo pleito, mas deve aguardar a análise dos recursos para fazer isso. Tecnicamente, é raro um embargo mudar uma decisão proferida pelo plenário do tribunal.

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Marmo Cezar diz acreditar em nova vitória

Como o prefeito Marmo Cezar obteve mais de 50% dos votos na eleição de 2012, a regra é que haja nova eleição. Caso tivesse obtido menos de 50%, o segundo colocado, o ex-prefeito Silvinho Peccioli (DEM), poderia assumir.
Ainda resta a dúvida se Marmo Cezar poderá concorrer novamente. Certo é que seu filho, o presidente da Câmara Elvis Cezar (PSDB), assume o cargo durante nova campanha eleitoral. “Uma nova eleição, se vier, vai ser só para sacramentar o que está aí”, diz Marmo Cezar, confiante em nova vitória.

Print-DecisãoNa terça-feira, 30, em entrevista coletiva, o prefeito ainda dizia não acreditar em novas eleições. “Enquanto não sair o acórdão eu contínuo trabalhando como prefeito. Inclusive não acredito que haja nova eleição. Em Santa Catarina um prefeito na mesma situação que a gente ganhou”, disse. Marmo se refere ao caso de Balneário Rincão (SC), onde o prefeito que teve seu registro negado pôde concorrer novamente e voltou a vencer.

Entenda o caso
Marmo Cezar teve o registro de candidatura negado porque, quando presidente da Câmara Municipal no ano 2000, teria pago de forma irregular a despesa de vereadores que participaram de um congresso no Guarujá, litoral do estado.

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O valor foi de R$ 5 mil e, mesmo tendo devolvido o dinheiro corrigido, o TSE ainda entendeu que houve improbidade. O acórdão publicado nesta sexta, 2, da relatora ministra Laurita Vaz, ressalta “impossibilidade de afastar o caráter doloso da conduta praticada pelo recorrido no exercício da Presidência da Câmara de Vereadores e a insanabilidade das irregularidades, pois foram realizadas despesas com refeições sem a demonstração do interesse público, que deve permear a ação do administrador, e dispêndios com participação de vereadores em congresso, com infração ao princípio da economicidade”.

 

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