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Câmara adia parte da lei Cidade Limpa

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Quem não se adequar pode ser multado em mais de R$ 10 mil / Foto: Divulgação

Vereadores da base e da oposição votaram juntos para prorrogar prazo / Foto: Eduardo Metroviche
Vereadores da base e da oposição votaram juntos para prorrogar prazo / Foto: Eduardo Metroviche

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O prazo para a adequação de fachadas do comércio à lei Cidade Limpa, sancionada em 2011, foi adiado pela terceira vez em votação unânime na Câmara de Osasco na terça-feira, 19, após novo projeto enviado pelo Executivo. Agora, os comerciantes têm até 1º de junho para se adequarem.

O prazo, que venceria em 1º de abril, já havia sido adiado de dezembro de 2011 para janeiro deste ano.
Os defensores da prorrogação alegam que os comerciantes ainda não estão devidamente informados sobre as regras da lei, sancionada em 2011.

A bancada do PSDB queria uma prorrogação ainda maior do prazo, para até janeiro do ano que vem, alegando que, no ano passado, a lei foi postergada “porque era ano de eleição, não em benefício dos comerciantes”.
Já a bancada petista defende que o novo prazo é suficiente, já que a lei vai completar dois anos. Além da adequação de fachadas, a lei Cidade Limpa estabeleceu novas regras para itens como poluição sonora e outdoors, que já estão em vigor.

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Lei Cidade Limpa – anúncios indicativos


A Lei Cidade Limpa estabelece, entre outras regras, que os anúncios indicativos devem atender às seguintes condições:
– quando a testada do imóvel for inferior ou igual a cinco metros lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar dois metros quadrados, possuindo afastamento mínimo de 75 centímetros lineares das laterais do lote
– quando a testada do imóvel for entre cinco e dez metros lineares, a área total do anúncio não deverá ultrapassar três metros quadrados, possuindo afastamento mínimo de 1,25m lineares das laterais do lote
– quando a testada do imóvel for superior a dez metros lineares, para cada cinco metros lineares adicionais nas testadas poderá ser acrescido meio metro quadrado na área total do anúncio
– quando a testada do lote for superior a 50,00m lineares, poderão ser utilizados o máximo de dois anúncios indicativos, respeitando os limites de metragem quadrada estabelecidos.
Leia íntegra da lei no link http://www.osasco.sp.gov.br/viver-melhor

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