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Cavalete em local irregular gera multa a candidata

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Propaganda por meio de cavaletes tem irritado a população e sujado as ruas / Foto: Francysco Souza

Propaganda por meio de cavaletes tem irritado a população e sujado as ruas / Foto: Francysco Souza
Propaganda por meio de cavaletes tem irritado a população e sujado as ruas / Foto: Francysco Souza

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Os candidatos devem ficar atentos aos locais onde deixam os cavaletes nesta campanha eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) aplicou nesta semana a primeira multa por uso irregular desse meio de propaganda.
A juíza auxiliar Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi determinou multa de R$ 2 mil à candidata a deputada federal Renata Abreu (PTN) por manter cavaletes em área vedada pela legislação, no caso em árvores e jardins de áreas públicas.

De acordo com a decisão judicial, com base no artigo 37 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza”.
Além disso, “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”, destacou a juíza em sua decisão.

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1 COMENTÁRIO

  1. E uma vergolha o que acontece em Osasco!! com tanta sujeira espalhdado pelos politicos,a cidade estar com orrivel visual totalmente poluida com cavalete e cartazes, nas calçadas, muros poster e ate nas ruas. Cade o TRE que nao tomar providencia e o ministerio publico sumiu.

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