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Ex-prefeito de Parnaíba vai recorrer de condenação: “Não há que se falar em corrupção”

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silvinho peccioli santana de parnaíba
O ex-prefeito de Santana de Parnaíba Silvinho Peccioli / Foto: reprodução

Em nota, o ex-prefeito de Santana de Parnaíba, Silvinho Peccioli, negou irregularidades e afirmou que vai recorrer de decisão judicial que o condenou por improbidade administrativa devido a contratação, pela Prefeitura, de um escritório de advocacia em 2011, considerada irregular pelo Ministério Público Estadual.

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“Essa é uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que altera a sentença de 1a. Instância, que reconheceu a total improcedência da ação. Dessa decisão, cabem recursos ao próprio TJ, ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). Comporta pedido de medida liminar ao TRE , por se tratar de decisão que acabou de ser editada (não transitou em julgado). Portanto, há um leque de recursos que podem ser propostos objetivando a sua mudança”, declara Peccioli.

“Ressalto que não há que se falar em corrupção, desvio de dinheiro público, ou qualquer coisa do gênero”, emenda o ex-prefeito de Santana de Parnaíba.

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Peccioli explica as circunstâncias para o contrato firmado, em 2011: “Quando eu exerci o meu último mandato, houve a contratação de escritório especializado em Direito Tributário, para recuperar valores que teriam sido recolhidos indevidamente pela Prefeitura ao INSS. Não foi pago um único centavo ao mencionado escritório, que só receberia, um percentual do valor restituído à Prefeitura, caso tivesse êxito na ação”, afirma.

O ex-prefeito ressalta ainda que “a juíza de 1a. Instância decidiu pela improcedência da ação. O Tribunal de Justiça mudou a decisão, para reconhecer a procedência da ação promovida pelo MP. Entendo que a segunda decisão está equivocada (para se dizer o mínimo), por isso recorreremos as instâncias superiores.”.

Ainda de acordo com Silvinho Peccioli, “através do trabalho desenvolvido pelo escritório contratado, a Municipalidade conseguirá recuperar importância superior a 16 milhões de reais, conforme decisão transitada em julgado em 08.08.2019, sem ter desembolsado um único centavo, até o momento”.

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