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Ex-prefeito de Santana de Parnaíba é condenado por improbidade

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O ex-prefeito de Santana de Parnaíba Silvinho Peccioli / Foto: reprodução

A Justiça condenou o ex-prefeito de Santana de Parnaíba Silvinho Peccioli por improbidade administrativa, devido a contratação considerada irregular de um escritório de advocacia, em apelação interposta pelo Ministério Público Estadual.

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Foram impostas a Peccioli as penas de multa civil de três vezes o valor da remuneração recebida quando agente público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

A mesma decisão anulou o contrato firmado sem licitação entre a Prefeitura de Santana de Parnaíba e a empresa “Advocacia Emilson Nazário Ferreira”, em 2011, quando Peccioli era prefeito da cidade.

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Em primeira instância, a ação do Ministério Público foi julgada improcedente, levando a instituição a recorrer alegando, entre outros pontos, que o município possui corpo jurídico próprio, por meio do qual poderia perfeitamente ter realizado os trabalhos contratados.

Ao reformar a sentença, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a tese da Promotoria e reconheceu a existência de ilegalidade na contratação com inexigibilidade de licitação, entendendo que Peccioli “agiu com dolo ou ao menos culpa grave” ao contratar empresa fora dos requisitos previstos em lei. Cabe recurso da decisão.

No processo, a defesa do ex-prefeito alegou que “os serviços advocatícios contratados não eram de simples rotina, mas serviços de alta especialização e de competência da Justiça Federal, o que justifica a opção pela contratação ao invés da utilização dos serviços da Procuradoria Municipal, a qual não trabalha com o assunto no dia a dia. Consequentemente, alega que a natureza do serviço contratado – serviço técnico profissional especializado – torna inexigível a realização de licitação”.

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