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Justiça libera saque de FGTS para casal gay pagar reprodução assistida

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Pixabay

Em decisão inédita no país, a Justiça de Anápolis, em Goiás, autorizou um casal homoafetivo a fazer o saque parcial de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para arcar com o tratamento de reprodução assistida.

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A mulher, de 40 anos, desejava ter filho com a sua companheira por meio da reprodução assistida e recorreu à Justiça logo após descobrir que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos, o que tornou “urgente” o tratamento. O Sistema Único de Saúde (SUS) oferece um programa de reprodução assistida de inseminação artificial há 9 anos, mas as poucas unidades de saúde especializadas e as longas filas de espera não permitiriam que ela conseguisse o tratamento em tempo hábil.

Sensível ao apelo do casal, o juiz federal Alaôr Piacini, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Anápolis (GO), atendeu ao pedido, considerando a urgência em proceder com a reprodução assistida. “A questão se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado”, alegou o magistrado.

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A decisão do processo, que tramitou em segredo de Justiça, foi proferida em abril. Julgado, não cabe mais recurso. “A sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança”, afirma o advogado da mulher, Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

Com relações aos tratamentos de saúde, a lei 8056/90, que regulamenta a retirada do FGTS, permite apenas saques total ou parcial apenas em casos de trabalhadores ou dependentes que sejam portadores de HIV, trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer, que estejam em estado terminal de doença rara e grave ou com deficiência, que necessitem de órtese ou próteses mediante prescrição médica. “Para movimentar ou sacar o FGTS em qualquer outra hipótese fora das previstas na legislação, é necessário buscar o Poder Judiciário”, explica Maleski.

O advogado destacou ainda a enorme fila de espera para muitos casais, que não têm condições de fazer o tratamento pela rede privada. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), a espera para realização de procedimentos como a fertilização in vitro, pelo SUS, pode levar de dois a quatro anos. Agora, a decisão da Justiça de Goiás abre procedentes para que outras famílias possam buscar pelo mesmo direito.

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