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Mulher é condenada por manter o pai doente desnutrido e em situação degradante

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Imagem ilustrativa/divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou Eloísa M.S a cumprir 4 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto, por cometer crime de maus-tratos contra o próprio pai, de 57 anos, que sofria de Alzheimer e Mal de Parkinson.

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Eloísa foi acusada de manter o pai, que era dependente de cuidados com alimentação, vestuário e higiene, preso no quarto de casa em condições precárias. De acordo com relatório, Eloísa passou a ser responsável pelo pai com interesse no auxílio previdenciário de R$ 665 que a vítima recebia, logo após sua mãe ser internada.

Após receber denúncias por maus-tratos, o Conselho Municipal do Idoso visitou a casa da acusada, que vivia com seu pai e mais um irmão, e constatou a situação precária em que a vítima se encontrava. “O quarto estava trancado com uma corda e ele estava deitado em um colchão fino no chão, todo molhado por urinar na roupa”, relatou uma integrante do Conselho. “Ele chegou a engatinhar até os funcionários”, contou.

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Para o relator do processo, desembargador Euvaldo Chaib, “a ré, além de privar o incapaz da alimentação adequada, também o deixou em situação degradante, por vezes encharcado em sua própria urina”.

Em depoimento, Eloísa afirmou que “em nenhum momento deixou de providenciar os cuidados do pai”. O irmão da acusada chegou a afirmar que o pai era alimentado e tinha os cuidados médicos em dia. No entanto, poucos dias depois, o homem foi internado e não resistiu. O laudo pericial constatou que a “vítima foi a óbito em razão de desnutrição, doença de Alzheimer e Parkinson”.

Eloísa já havia sido denunciada por crime de maus-tratos pelo Ministério Público de São Paulo, mas foi absolvida em primeira instância na 1ª Vara Judicial da Comarca de Agudos, interior de São Paulo. A Promotoria recorreu da sentença e conseguiu, em dezembro, a condenação na 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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